TRT1 - 0101033-48.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825a9e4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifestação de #id:0bcc896.
Indefiro o pedido de nova emissão do PPP em vista que a aludida obrigação de fazer restou indeferida nos termos do acórdão de #id:363a8d1.
Aguarde-se o prazo em curso da ré nos termos da decisão de #id:cd1efd3, devendo inclusive indicar dados bancários para devolução do depósito recursal.
Ciente a parte autora.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYLA DE OLIVEIRA VIEIRA THOME -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd1efd3 proferida nos autos.
Ante as determinações do Acórdão, fixo o valor dos honorários sucumbenciais conforme discriminado na planilha anexa.
Honorários Sucumbenciais em favor do patrono da ré R$ 1.800,00.
A exigência das obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da gratuidade de justiça fica sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (art. 791, § 4º, CLT).
Tais obrigações somente poderão ser executadas se demonstrada pelo credor a inexistência da situação de insuficiência de recursos justificadora da concessão do benefício. Cabe ainda informar que há saldo nos autos referente ao recursal de Id.e63b03b no importe de R$ 13.133,46, que deverá ser devolvido à reclamada . Intimem-se as partes.
Após expeça-se alvará para devolução do recursal, dando-lhe ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYLA DE OLIVEIRA VIEIRA THOME -
16/06/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYLA DE OLIVEIRA VIEIRA THOME em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO HERMES PARDINI S/A em 26/05/2025
-
12/05/2025 04:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 04:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101033-48.2024.5.01.0031 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A RECORRIDO: MAYLA DE OLIVEIRA VIEIRA THOME INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): INSTITUTO HERMES PARDINI S/A Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 363a8d1, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para fins de indeferir o pagamento de adicional de insalubridade.
Fica prejudicada a análise das matérias relativas a impugnação dos cálculos.
Invertida a sucumbência ante a procedência do recurso, custas de 2% sobre o valor dado à causa pela reclamante, dispensadas, na forma do art. 790-A da CLT e honorários advocatícios sucumbenciais de 5%, observada a fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Juíza Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO HERMES PARDINI S/A -
09/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MAYLA DE OLIVEIRA VIEIRA THOME
-
09/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
-
05/05/2025 13:02
Conhecido o recurso de INSTITUTO HERMES PARDINI S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-76 e provido
-
29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/03/2025 15:49
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 22) ()
-
11/02/2025 19:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/02/2025 20:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100802-22.2023.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Martins Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2023 15:02
Processo nº 0100550-30.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2024 21:08
Processo nº 0100903-18.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Patricio da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 16:03
Processo nº 0101111-63.2022.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2022 14:13
Processo nº 0100236-03.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana da Silva Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 17:40