TRT1 - 0100641-83.2021.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 06:03
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULA MOREIRA NEVES DE OLIVEIRA em 02/09/2024
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MOREIRA NEVES DE OLIVEIRA
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19/08/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/08/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/08/2024 12:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.256,16)
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19/08/2024 12:12
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.912,49)
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19/08/2024 12:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 12.845,36)
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19/08/2024 12:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 47.707,70)
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02/08/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Informando Dados Bancários_FS)
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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17/07/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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26/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29df2b proferido nos autos.
Por decorrido in albis o prazo para embargos/impugnação e considerando a duplicidade de pagamentos (penhora on-line e pagamento espontâneo), expeçam-se os competentes alvarás nos termos da homologação de id.4b73971, observando os dados bancários do autor e patrono, indicados no id.5546b79.
Fica autorizada, ainda, a expedição de alvarás em separado para reclamante e patrono, conforme requerido no id.5546b79.Deverá ser expedido, ainda, alvará à ré, pelo depósito em duplicidade. A ré deverá, previamente, indicar seus dados bancários.
Na inércia, fica ciente a ré de que a secretaria ativará o CCS para localização de contas bancárias ativas com fins de expedição do alvará com transferência à conta localizada.
Intime-se.Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos para controle estatístico da efetividade da execução e voltem-me conclusos para sentença de extinção, conforme as recomendações da Corregedoria, que seguem: 1o. registrar Pagamentos -> lançar qualquer tipo de pagamento na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”, registrando o movimento “Efetuado o pagamento de (objeto do pagamento) (motivo do pagamento) (tipo de parcela) (valor da parcela) - Menu do Processo/Pagamento; 2o.
Promover a extinção da execução – depois do registro do pagamento ao exequente (e demais), enviar à conclusão do magistrado para sentença de extinção do processo; minutar sentença de extinção da execução com tipo de conclusão “julgamento”, complemento “proferir sentença”; e registrar o movimento “Extinta a execução ou o cumprimento da sentença”, constando o nome do juiz.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MOREIRA NEVES DE OLIVEIRA
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25/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2024
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22/06/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação (petição interlocutória FS)
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28/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/05/2024 10:56
Iniciada a execução
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26/04/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/04/2024
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02/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/04/2024
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17/03/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MOREIRA NEVES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 09:40
Homologada a liquidação
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11/03/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/03/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória FS)
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21/02/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2024
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23/11/2023 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 21:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/11/2023 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MOREIRA NEVES DE OLIVEIRA
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20/11/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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17/11/2023 17:52
Iniciada a liquidação
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17/11/2023 17:52
Transitado em julgado em 09/10/2023
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16/10/2023 04:34
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2022 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2022 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO_FS)
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19/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2022 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULA MOREIRA NEVES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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18/02/2022 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2022
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17/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de PAULA MOREIRA NEVES DE OLIVEIRA em 16/12/2021
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06/12/2021 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/12/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/11/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MOREIRA NEVES DE OLIVEIRA
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30/11/2021 17:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.912,49
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30/11/2021 17:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULA MOREIRA NEVES DE OLIVEIRA
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30/11/2021 17:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULA MOREIRA NEVES DE OLIVEIRA
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23/11/2021 07:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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05/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2021
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01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAULA MOREIRA NEVES DE OLIVEIRA em 30/09/2021
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09/09/2021 14:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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09/09/2021 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_FS)
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26/08/2021 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação FS)
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26/08/2021 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_FS)
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18/08/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MOREIRA NEVES DE OLIVEIRA
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16/08/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 13:29
Audiência inicial cancelada (16/02/2022 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2021 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/08/2021 15:45
Audiência inicial designada (16/02/2022 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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