TRT1 - 0100523-61.2025.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
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Movimentações
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17/09/2025 14:05
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca0b72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por ORLEI AUGUSTINHO DA LUZ JUNIOR em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para: 1.1 Condenar a ré a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, na forma da lei, o que segue: R$600,00 mensais a título de reembolso de despesas com deslocamento em veículo particular. 1.4 Condenar a Ré a pagar ao advogado do Autor: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 1.5 Condenar a parte Autora a pagar ao advogado da Ré: - honorários advocatícios em 15% sobre os pedidos em que a parte autora foi sucumbente. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$50.000,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ORLEI AUGUSTINHO DA LUZ JUNIOR -
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100523-61.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: ORLEI AUGUSTINHO DA LUZ JUNIOR RECLAMADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis RUA PLINIO LEITE, CENTRO, PETROPOLIS/RJ - CEP: 25620-200 tel: (24) 223751660 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100523-61.2025.5.01.0302 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ORLEI AUGUSTINHO DA LUZ JUNIOR RECLAMADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. NOTIFICAÇÃO PJe REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam as partes cientes de que a audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL no dia 31/07/2025 10:00 horas na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, sito à Rua Professor Plínio Leite, ao lado do n. 44, Vila Macedo, Centro( atrás do mercado MULTIMIX), sala de audiências do 2o. andar, CEP 25620-200.
As partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
As testemunhas comparecerão independen0temente de intimação, sob pena de perda da prova, devendo os seus patronos informarem às mesmas o dia, horário e o endereço da 2a VT/PETRÓPOLIS.
Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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