TRT1 - 0100990-17.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 22/05/2025
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10/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cdb3e1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos uma vez que o recurso foi interposto por parte com legitimidade, capacidade e interesse, e extrínsecos eis que tempestivo, custas recolhidas e depósito recursal não recolhido em razão da situação recuperacional, recebo o recurso ordinário da 1ª ré, intimem-se as partes contrárias para contrarrazoarem, em 08 dias, decorridos, ao E.
TRT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. -
08/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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08/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO EDUARDO DA CRUZ
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08/05/2025 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/05/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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08/05/2025 09:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de HAROLDO EDUARDO DA CRUZ em 07/05/2025
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06/05/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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18/04/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/04/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO EDUARDO DA CRUZ
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18/04/2025 20:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/04/2025 20:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de HAROLDO EDUARDO DA CRUZ
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18/04/2025 20:31
Concedida a gratuidade da justiça a HAROLDO EDUARDO DA CRUZ
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28/03/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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20/03/2025 15:37
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/03/2025 21:21
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de HAROLDO EDUARDO DA CRUZ em 03/02/2025
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28/01/2025 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/01/2025 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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15/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/01/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/01/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 12:23
Expedido(a) mandado a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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14/01/2025 12:23
Expedido(a) mandado a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO EDUARDO DA CRUZ
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14/01/2025 11:46
Não concedida a tutela provisória de evidência de HAROLDO EDUARDO DA CRUZ
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14/01/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/01/2025 10:57
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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