TRT1 - 0211200-64.1998.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO em 08/09/2025
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26/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f566e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao Provimento CR nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela 2ª reclamada em 21/05/2025, ID fca2fa2, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 15/05/2025.
A parte está devidamente representada, conforme ID 2f89760. Preparo não exigido.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pela 2ª reclamada.
Notifique-se o agravado para querendo apresentar contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO -
25/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO
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25/08/2025 13:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO DE SOUZA PEREIRA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CELSO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/06/2025
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04/06/2025 17:00
Juntada a petição de Contraminuta
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO em 27/05/2025
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21/05/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CELSO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
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21/05/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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21/05/2025 17:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29e145d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos etc, RECLAMADO: MARCELO DE SOUZA PEREIRA, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, aos argumentos expostos conforme razões ali apresentadas.
Contraditados, vieram à conclusão.
Inicialmente não conheço da impugnação por não preenchidos os pressupostos legais, já que o juízo não se encontra garantido, nos moldes do art. 884 da CLT.
Tudo como já fundamentado na decisão de homologação de cálculos.
Isto posto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os EMBARGOS À EXECUÇÃO na forma da fundamentação supra.
Prossiga-se com a execução.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO -
13/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA PEREIRA
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13/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO
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13/05/2025 07:51
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MARCELO DE SOUZA PEREIRA
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01/05/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/04/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO
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15/04/2025 13:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/04/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/02/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO em 12/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO em 09/12/2024
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CELSO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA em 04/11/2024
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29/11/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO
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29/11/2024 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO
-
13/08/2024 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 15:04
Expedido(a) mandado a(o) CELSO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
-
09/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/04/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO
-
02/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
02/04/2024 10:55
Encerrada a conclusão
-
07/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CELSO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA em 06/03/2024
-
19/12/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/12/2023 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/12/2023 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2023 15:46
Expedido(a) mandado a(o) CELSO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
-
07/12/2023 15:34
Encerrada a conclusão
-
31/07/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
14/04/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/12/2022 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO em 14/12/2022
-
06/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO
-
05/12/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO em 14/10/2022
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11/10/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REITERAÇÃO OFÍCIO RGI)
-
06/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO
-
05/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/08/2022 18:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
18/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO em 17/08/2022
-
02/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO
-
01/08/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Ofício)
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21/07/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (CONSULTAS E OFÍCIO)
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07/07/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/07/2022 11:51
Desarquivados os autos
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06/07/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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29/06/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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06/06/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO)
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21/05/2022 21:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO em 02/05/2022
-
21/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO
-
20/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/04/2022 11:10
Encerrada a conclusão
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30/03/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/03/2022 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/03/2022 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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23/02/2021 19:31
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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05/08/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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05/08/2020 07:48
Encerrada a conclusão
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03/08/2020 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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10/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO em 09/07/2020
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15/06/2020 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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19/04/2020 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2020 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO
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16/04/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/03/2020 12:45
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
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27/02/2020 15:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO OFÍCIO)
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23/11/2019 23:24
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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12/11/2019 14:39
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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30/05/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 13:00
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/11/2018 08:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/1998
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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