TRT1 - 0101343-63.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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17/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 16/08/2025
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16/07/2025 07:40
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 15/07/2025
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15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 14/07/2025
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08/07/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4671cc7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o aceite do perito, fixo os honorários provisoriamente em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem pagos ao final pela parte sucumbente.
Observe-se que, na hipótese de sucumbência do autor no objeto da perícia, sendo este beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito pela União no limite de R$1.000,00, conforme estabelecido pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020 do TRT/RJ.
Intimem-se as partes para ciência, em 05 dias.
Decorrido o prazo, intime-se o perito (através do painel de perícias) para dar início aos trabalhos.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA COSTA RIBEIRO DE CARVALHO -
03/07/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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03/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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03/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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03/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA RIBEIRO DE CARVALHO
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03/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 20/06/2025
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05/06/2025 08:34
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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16/05/2025 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/05/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/05/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8eb480 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nomeio perito o Dr.
VINICIUS PASSOS, que deverá informar, em 05 dias, se aceita o presente encargo, bem como estimar seus honorários, os quais serão pagos ao final pela parte sucumbente.
Deverá, ainda, o i. perito estar ciente de que, em caso de sucumbência do(a) autor(a) no objeto da perícia, sendo ele beneficiário da justiça gratuita, os honorários serão pagos pela União no limite de R$1.000,00, conforme estabelecido pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020 do TRT/RJ.
As comunicações sobre as diligências (quando necessárias), tais como data, local e horário de realização da perícia, dar-se-ão diretamente entre as partes e o perito, por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz, independentemente de notificação pelo Juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA COSTA RIBEIRO DE CARVALHO -
07/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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07/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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07/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA RIBEIRO DE CARVALHO
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07/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/04/2025 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/04/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 22:41
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 13:58
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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12/12/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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12/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA RIBEIRO DE CARVALHO
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11/12/2024 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2024 14:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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