TRT1 - 0010462-33.2015.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2134e proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da autora no valor de R$ , atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Por fim, aplicada a Taxa Selic "receita" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024.
Convolo em penhora o depósito mencionado. RESUMO DOS CÁLCULOS Crédito parcial garantido à autora R$ 45.132,64 Saliento que as reclamada são solidárias na condenação.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
09/05/2025 09:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 22:55
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2022 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA em 23/02/2022
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23/02/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (CONTRAMINUTA DE AI)
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23/02/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DE RR)
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11/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA
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07/02/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 06/12/2021
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01/12/2021 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Ré)
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23/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 06:18
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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27/10/2021 10:43
Não admitido o Recurso de Revista de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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13/09/2021 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 01/07/2021
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02/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 01/07/2021
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02/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA em 01/07/2021
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29/06/2021 17:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da ré)
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19/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2021
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19/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2021
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19/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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18/06/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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18/06/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA
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09/06/2021 14:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-30
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07/05/2021 12:31
Incluído em pauta o processo para 02/06/2021 09:00 SV ED ICAF ()
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27/04/2021 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2021 17:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/04/2021
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24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 22/04/2021
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24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA em 22/04/2021
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16/04/2021 10:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EDTRT)
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14/04/2021 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de declaração)
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10/04/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/04/2021
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10/04/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/04/2021
-
10/04/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/04/2021
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10/04/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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09/04/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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09/04/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA
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16/03/2021 13:50
Conhecido o recurso de TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA - CPF: *98.***.*10-77 e provido em parte
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16/03/2021 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO CREFISA)
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16/03/2021 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO ADOBE RICHARD)
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04/03/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Pet_REQUERENDO FUTURA INCLUSÃO EM SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL)
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26/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2021
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25/02/2021 07:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 07:24
Incluído em pauta o processo para 16/03/2021 10:00 Sessão Telepresencial 16 03 2021 ()
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26/08/2020 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2020 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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25/08/2020 12:55
Retirado de pauta o processo
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11/08/2020 15:53
Juntada a petição de Manifestação (sustentação oral presencial )
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07/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2020
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06/08/2020 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 15:14
Incluído em pauta o processo para 19/08/2020 09:00 SV ICAF ()
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20/05/2020 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2020 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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14/05/2020 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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