TRT1 - 0100361-08.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:42
Arquivados os autos definitivamente
-
16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELA DE SOUZA BRANDAO *48.***.*74-18 em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GISELE DE ASSIS COSTA DA SILVA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95e8699 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação do acordo, arquivem-se os autos definitivamente.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA DE SOUZA BRANDAO *48.***.*74-18 -
01/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE SOUZA BRANDAO *48.***.*74-18
-
01/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE ASSIS COSTA DA SILVA
-
01/05/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/05/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
01/05/2025 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/05/2025 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/05/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.334,00)
-
01/05/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.334,00)
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01/05/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.334,00)
-
01/05/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.334,00)
-
01/05/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.334,00)
-
01/05/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.334,00)
-
18/10/2024 14:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/10/2024 14:35
Iniciada a liquidação
-
17/10/2024 16:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,08
-
17/10/2024 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a GISELE DE ASSIS COSTA DA SILVA
-
17/10/2024 16:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/10/2024 16:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 14:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
17/10/2024 14:03
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GISELE DE ASSIS COSTA DA SILVA em 09/10/2024
-
03/10/2024 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de GISELE DE ASSIS COSTA DA SILVA em 01/10/2024
-
25/09/2024 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) MARCELA DE SOUZA BRANDAO *48.***.*74-18
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24/09/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE ASSIS COSTA DA SILVA
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23/09/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE ASSIS COSTA DA SILVA
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20/09/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/09/2024 06:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 14:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
20/09/2024 06:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/02/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de GISELE DE ASSIS COSTA DA SILVA em 18/06/2024
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12/06/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) GISELE DE ASSIS COSTA DA SILVA
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12/06/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) MARCELA DE SOUZA BRANDAO *48.***.*74-18
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07/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE ASSIS COSTA DA SILVA
-
05/06/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/06/2024 19:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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30/04/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/04/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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