TRT1 - 0101143-15.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:37
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIANA SANTOS DA SILVA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966bd8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação do acordo, arquivem-se os autos definitivamente.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
01/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
01/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTOS DA SILVA
-
01/05/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/05/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/05/2025 09:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/05/2025 09:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/05/2025 09:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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28/02/2025 13:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/02/2025 13:59
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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25/02/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA SANTOS DA SILVA
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25/02/2025 14:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/02/2025 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 11:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/02/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 22:04
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 09/12/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA SANTOS DA SILVA em 29/11/2024
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21/11/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:52
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 11:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/11/2024 00:59
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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19/11/2024 00:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTOS DA SILVA
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19/11/2024 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 00:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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