TRT1 - 0100725-85.2020.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e52ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d85815 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de NiteróiAvenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected]: 0100725-85.2020.5.01.0246CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: AIRTON ANTONIO CASTAGNARECLAMADO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO DECISÃO PJeVistos, etc....Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id c32c996 .Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 25 de junho de 2024CLAUDIA REGINA REINA PINHEIROJuiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
30/03/2024 04:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2024 22:45
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2023 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/01/2023 11:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (16/02/2023 09:40 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/01/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON ANTONIO CASTAGNA
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25/01/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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25/01/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/01/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON ANTONIO CASTAGNA
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11/01/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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10/01/2023 12:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/02/2023 09:40 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/11/2022 11:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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04/11/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 19/10/2022
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19/10/2022 23:20
Juntada a petição de Contraminuta
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06/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON ANTONIO CASTAGNA
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05/10/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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05/10/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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30/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 29/09/2022
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29/09/2022 11:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em RR Pesagro)
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17/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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15/09/2022 17:42
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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26/07/2022 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de AIRTON ANTONIO CASTAGNA em 04/07/2022
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05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 04/07/2022
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30/06/2022 15:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Pesagro)
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22/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON ANTONIO CASTAGNA
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21/06/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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24/05/2022 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75
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02/05/2022 16:49
Incluído em pauta o processo para 18/05/2022 13:30 18-05-2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 13:30 ()
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22/04/2022 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2022 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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08/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de AIRTON ANTONIO CASTAGNA em 07/04/2022
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08/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 07/04/2022
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04/04/2022 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Pesagro)
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26/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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25/03/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON ANTONIO CASTAGNA
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15/03/2022 13:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75
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04/02/2022 11:53
Incluído em pauta o processo para 09/03/2022 15:00 09-03-2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
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14/01/2022 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2022 19:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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10/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de AIRTON ANTONIO CASTAGNA em 09/12/2021
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10/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 09/12/2021
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06/12/2021 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Pesagro)
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27/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2021
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27/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2021
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27/11/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 23:46
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON ANTONIO CASTAGNA
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25/11/2021 23:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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09/11/2021 21:11
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75 / null
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09/10/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2021
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08/10/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 02:11
Incluído em pauta o processo para 27/10/2021 15:00 27-10-2021 - SALA VIRTUAL ()
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27/09/2021 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2021 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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24/08/2021 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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