TRT1 - 0101318-53.2024.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAXWELL FERREIRA DA SILVA em 05/09/2025
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29/08/2025 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdad656 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: MAXWELL FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DECISÃO O Reclamante requer a reconsideração da decisão que determinou o sobrestamento do presente feito, aduzindo que a decisão proferida no IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000 – Tema 29, trata especificamente da categoria de gari, não sendo o caso do recorrente, cuja função é de Operador de Tratadores de Máquinas (4ª Classe).
Ressalta que o pedido do autor versa sobre diferenças salariais relativas ao seu cargo, e não à função de gari, como no IRDR.
Analisa-se.
De início, saliente-se que o IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000 (Tema 29) possui como matéria de mérito, pedidos que envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento, por parte a ré, de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari.
Entende-se que, apesar de o reclamante estar enquadrado na 4ª classe, com suposto direito a diferenças salariais, a questão está abrangida pela suspensão, pois o incidente instaurado não distingue as classes da função de gari nele tratadas.
Sendo assim, cumpra-se o sobrestamento determinado no IRDR, de modo a se garantir tratamento isonômico na solução da questão de direito veiculada no presente caso (art. 982 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho). RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAXWELL FERREIRA DA SILVA -
23/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL FERREIRA DA SILVA
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23/08/2025 14:17
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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21/08/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/08/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/08/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/08/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/07/2025
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24/06/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179c6d1 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: MAXWELL FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para manifestar-se sobre o pedido de reconsideração de ID 8c276d9, no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/06/2025 01:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/06/2025 01:30
Convertido o julgamento em diligência
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17/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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17/06/2025 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 15:13
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/06/2025
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02/06/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b0f90 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: MAXWELL FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos etc.
Tendo em vista a decisão proferida no IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (Tema 29), que trata de ações sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)", sobreste-se o andamento do processo, com fundamento nos artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, até o julgamento definitivo do processo afetado nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL FERREIRA DA SILVA
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28/05/2025 13:54
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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23/05/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101318-53.2024.5.01.0027 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 35 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301702900000121623141?instancia=2 -
20/05/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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