TRT1 - 0101384-93.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 492cd94 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. ffa6db4 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA - DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA - DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA -
15/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA
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15/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA
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15/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
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15/05/2025 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RYAN TAVARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 432abba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RYAN TAVARES DA SILVA em face de DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA, DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA e DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA na inicial, na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo.
Honorários advocatícios pela parte autora, na forma da fundamentação, observado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766 .
Custas de R$ 424,02, calculadas sobre R$ 21.201,01 valor dado à causa pela parte autora, que fica dispensada do recolhimento, sendo-lhe deferida a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquive-se definitivamente.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA - DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA - DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA -
26/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA
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26/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA
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26/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
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26/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RYAN TAVARES DA SILVA
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26/04/2025 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 424,02
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26/04/2025 15:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RYAN TAVARES DA SILVA
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12/03/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/03/2025 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2025 09:19
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA
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15/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA
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15/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
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15/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RYAN TAVARES DA SILVA
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07/12/2024 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA em 06/12/2024
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05/12/2024 11:25
Audiência una por videoconferência cancelada (24/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/11/2024 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/11/2024 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 16:25
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA MINEIRA DE MORABI LTDA
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21/10/2024 16:25
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA EMANOEL DE MORABI LTDA
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21/10/2024 16:25
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA MINEIRA DE JARDIM ANHANGA LTDA
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21/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RYAN TAVARES DA SILVA
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18/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/10/2024 09:46
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 09:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/10/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/10/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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