TRT1 - 0100918-98.2024.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9390a26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face do reclamado ALIMENTOS PREDILETO LTDA para, declarada a nulidade da cláusula contratual com determinação de prazo, condená-lo ao cumprimento das obrigações de fazer e pagar à reclamante CÁSSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA, no prazo legal e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: entrega/recebimento das guias necessárias ao levantamento dos depósitos do FGTS e à habilitação à percepção do seguro-desemprego, respondendo o reclamado pelo equivalente pecuniário (incluindo o FGTS correspondente ao período de projeção do aviso prévio); aviso prévio indenizado; indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos mensais do FGTS; férias proporcionais de 01/12 acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 01/12; horas extraordinárias e reflexos.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, de modo a obstar o enriquecimento sem causa.
As horas extraordinárias, o 13º salário e o repouso semanal remunerado possuem natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários.
As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C.
TST) e juros de mora ex vi legis.
Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C.
TST.
Custas processuais pelo reclamado no importe de R$80,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$4.000,00.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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