TRT1 - 0102007-24.2016.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/06/2025 18:30
Expedido(a) alvará a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f0d95 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, proceda-se à transferência do saldo total existente no Banco do Brasil para o processo 0047010-37.2020.8.19.0001, que tramita perante a MM. 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, eis que se refere a depósitos feitos pela 1a ré UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Em relação ao saldo exisente na CEF, intime-se a 3ª ré para indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Por fim, verificada a inexistência de saldo, arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO -
09/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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09/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8c297 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - BANCO BRADESCO S.A. -
08/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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08/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA
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08/05/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/05/2025 19:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 14/04/2025
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08/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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03/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA
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03/04/2025 12:21
Homologada a liquidação
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02/04/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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08/12/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/12/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2024
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25/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2024
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25/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 24/10/2024
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11/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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10/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/10/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA
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23/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/09/2024 00:00
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2024 10:15
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 4a5413d) para Manifestação
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17/04/2024 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 15/04/2024
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16/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2024
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03/04/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 15:09
Juntada a petição de Contraminuta
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20/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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19/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2024 19:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/03/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024
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13/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 12/03/2024
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12/03/2024 19:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/03/2024 12:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/02/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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28/02/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/02/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA
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28/02/2024 10:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA
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27/02/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MAFRA DA SILVA
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27/02/2024 15:34
Iniciada a execução
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27/02/2024 15:28
Encerrada a conclusão
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03/02/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2024
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10/12/2023 22:27
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/10/2023 13:18
Expedido(a) alvará a(o) SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA
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22/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023
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22/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 21/09/2023
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21/09/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/09/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
13/09/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/08/2023 15:33
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/06/2023 17:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/06/2023 17:02
Juntada a petição de Contestação
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08/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA
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07/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/06/2023 19:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/05/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/05/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/05/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/05/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/04/2023 17:22
Expedido(a) ofício a(o) SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA
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29/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/04/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/04/2023 17:51
Homologada a liquidação
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14/04/2023 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/02/2023 20:00
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/02/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2023 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA
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07/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 06/12/2022
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07/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2022
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02/12/2022 11:58
Juntada a petição de Impugnação
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22/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 21:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/11/2022 21:29
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
18/11/2022 21:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/11/2022 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA
-
26/10/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/10/2022 17:14
Iniciada a liquidação
-
26/10/2022 17:14
Transitado em julgado em 22/06/2022
-
05/07/2022 13:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/02/2019 12:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2019 03:03
Decorrido o prazo de SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA em 31/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
-
18/01/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
18/01/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-09 sem efeito suspensivo
-
15/01/2019 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
-
10/01/2019 10:29
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/12/2018 01:03
Decorrido o prazo de SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 01:03
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 01:03
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 01:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/12/2018 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2018 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 15:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-09
-
12/09/2018 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/08/2018 01:36
Decorrido o prazo de SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA em 23/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 01:36
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 23/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 01:36
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 23/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 01:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2018 23:59:59
-
20/08/2018 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/08/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2018
-
11/08/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
09/08/2018 17:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA
-
09/08/2018 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SHIRLEY RIBEIRO DA SILVA
-
08/08/2018 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/05/2018 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2018 23:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/05/2018 23:13
Convertido o julgamento em diligência
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19/03/2018 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/03/2018 12:55
Audiência instrução realizada (08/03/2018 11:45 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2017 09:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/04/2017 09:03
Audiência instrução designada (08/03/2018 11:45 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2017 08:13
Audiência inicial realizada (20/04/2017 10:24 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2017 12:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/02/2017 12:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/02/2017 12:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/12/2016 16:56
Audiência inicial designada (20/04/2017 10:24 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/12/2016 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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