TRT1 - 0101381-23.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:44
Recebidos os autos para prosseguir
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08/06/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PARADA CERTA UM LTDA. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe2c20 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas partes são tempestivos, haja vista que a sentença foi publicada em 07/05/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas e encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 553e4b3).
Certifico, ainda, que a reclamada não instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas ante a improcedência dos pedidos.
Certifico, por fim, que a reclamada encontra-se representada pelo documento de (Id d897942). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA -
20/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PARADA CERTA UM LTDA.
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20/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA
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20/05/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO PARADA CERTA UM LTDA. sem efeito suspensivo
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20/05/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA em 19/05/2025
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19/05/2025 22:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 22:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22e9aff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 05 de maio de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA -
05/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PARADA CERTA UM LTDA.
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05/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA
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05/05/2025 16:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO PARADA CERTA UM LTDA.
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30/04/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/04/2025 17:51
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 19:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA
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16/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/04/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PARADA CERTA UM LTDA.
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06/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA
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06/04/2025 10:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 578,09
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06/04/2025 10:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA
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06/04/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA
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28/03/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/03/2025 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/03/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2025 02:43
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PARADA CERTA UM LTDA.
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03/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PARADA CERTA UM LTDA.
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03/12/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO PARADA CERTA UM LTDA.
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03/12/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA
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03/12/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA
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27/11/2024 19:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 19:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/03/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 19:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/03/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/03/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 16:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/10/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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