TRT1 - 0100821-72.2021.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:59
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ em 02/04/2025
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de LUCILENE VIEGAS GOMES em 02/04/2025
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18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc113ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE VIEGAS GOMES -
16/03/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
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16/03/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE VIEGAS GOMES
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16/03/2025 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/03/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/03/2025 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2025 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/03/2025 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.966,43)
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03/12/2024 00:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ em 18/11/2024
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19/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCILENE VIEGAS GOMES em 18/11/2024
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05/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ em 04/10/2024
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05/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUCILENE VIEGAS GOMES em 04/10/2024
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20/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
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19/09/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE VIEGAS GOMES
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19/09/2024 20:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
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19/09/2024 20:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 119,33
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19/09/2024 20:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCILENE VIEGAS GOMES
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19/09/2024 20:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/09/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/09/2024 08:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (18/09/2024 08:05 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 07:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
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16/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE VIEGAS GOMES
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16/08/2024 13:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (18/09/2024 08:05 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 13:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (17/09/2024 08:05 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 13:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/09/2024 08:05 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 05:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/07/2024 05:40
Iniciada a execução
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16/07/2024 22:31
Juntada a petição de Acordo
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16/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ em 27/06/2024
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27/06/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d8b34 proferida nos autos.
DECISÃO1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:015142d, sendo:Valor Líquido Rte: R$ 5.188,20Honorários Advocatícios: R$ 778,23Custas: R$ 252,22Total: R$ 6.218,652) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
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24/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE VIEGAS GOMES
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24/06/2024 12:16
Homologada a liquidação
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19/06/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/06/2024 11:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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22/05/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 18:44
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/10/2023 13:58
Encerrada a conclusão
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14/09/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/09/2023 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2023 12:08
Encerrada a conclusão
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24/08/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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22/08/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
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28/07/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE VIEGAS GOMES
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28/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/07/2023 11:43
Iniciada a liquidação
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27/07/2023 11:43
Transitado em julgado em 18/07/2023
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26/07/2023 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
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10/08/2022 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ em 05/08/2022
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27/07/2022 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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15/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
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14/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ em 11/07/2022
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12/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUCILENE VIEGAS GOMES em 11/07/2022
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10/07/2022 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
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27/06/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE VIEGAS GOMES
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27/06/2022 18:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCILENE VIEGAS GOMES
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05/06/2022 05:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ em 03/06/2022
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04/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUCILENE VIEGAS GOMES em 03/06/2022
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30/05/2022 21:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos Declaratórios da Reclamante)
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24/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
-
23/05/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE VIEGAS GOMES
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23/05/2022 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/05/2022 08:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCILENE VIEGAS GOMES
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06/05/2022 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/05/2022 14:51
Encerrada a conclusão
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06/05/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
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05/05/2022 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/05/2022 16:06
Convertido o julgamento em diligência
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18/04/2022 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/04/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/04/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
31/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUCILENE VIEGAS GOMES em 30/03/2022
-
23/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
-
22/03/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE VIEGAS GOMES
-
22/03/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUCILENE VIEGAS GOMES em 10/03/2022
-
09/03/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
03/03/2022 20:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
26/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUCILENE VIEGAS GOMES em 25/02/2022
-
25/02/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
-
25/02/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE VIEGAS GOMES
-
25/02/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/02/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
03/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE VIEGAS GOMES
-
01/02/2022 15:49
Encerrada a conclusão
-
02/12/2021 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/11/2021 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUCILENE VIEGAS GOMES em 12/11/2021
-
21/10/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ
-
21/10/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE VIEGAS GOMES
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07/10/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/10/2021 10:46
Encerrada a conclusão
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05/10/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/10/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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