TRT1 - 0012505-55.2015.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:13
Iniciada a execução
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12/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROFORMA CONSTRUCOES LTDA em 11/09/2025
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30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 29/08/2025
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07/08/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PROFORMA CONSTRUCOES LTDA
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06/08/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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05/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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05/08/2025 14:54
Homologada a liquidação
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05/08/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/08/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/08/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 01/07/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PROFORMA CONSTRUCOES LTDA em 25/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 17/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DENISE DOS SANTOS DE SOUZA SEIXAS em 09/06/2025
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27/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06d38f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista, na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita: 1.
CONHECER dos embargos de declaração e; 2. no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENISE DOS SANTOS DE SOUZA SEIXAS -
26/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PROFORMA CONSTRUCOES LTDA
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25/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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25/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DOS SANTOS DE SOUZA SEIXAS
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25/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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25/05/2025 22:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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21/05/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/05/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8698df0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, verifico que consta do tópico "Da ação cautelar/ação principal" da sentença de ID. 69de864 a determinação no sentido de que a execução do título executivo judicial deve ser promovida individualmente pelos substituídos: "(...) Incontroversa a inadimplência das verbas resilitórias, procede o pedido principal.
Ressalto, todavia, que na esteira do que vem decidindo o TST, é do exequente a escolha do foro no qual será ajuizada a execução individualizada de direito reconhecido em ação coletiva: "TST - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 14368320145170008 (TST) Data de publicação: 14/08/2015 Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA. 1.
A fixação da competência territorial, em sede de ação civil pública ou ação coletiva, é definida com base na extensão do dano causado ou a ser reparado. 2.
Por outro lado, no que se refere à competência para a execução coletiva, a matéria encontra-se regulada pelo art. 98 do Código de Defesa do Consumidor.
O preceito faculta ao exequente promover a execução individual tanto no juízo da liquidação de sentença quanto no juízo da ação condenatória, de forma a garantir a efetividade da medida e a facilitar o acesso à justiça. 3.
Fica, portanto, a critério do exequente a eleição do foro no qual será ajuizada a execução individualizada de direito reconhecido em ação coletiva. 4.
No caso vertente, proposta a ação de cumprimento de sentença no juízo da ação condenatória, deverá ser respeitada a opção firmada pelo exequente.
Precedentes.
Conflito de competência não admitido." O saldo existente nos autos permanecerá em conta judicial, à disposição do juízo, para garantir o pagamento das verbas resilitórias dos substituídos nas respectivas execuções individualizadas, conforme ordem de requerimento, observada a antiguidade deste, e enquanto existir saldo nos autos." É oportuno registrar que o Precedente n.º 32 deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região estabelece que o trabalhador pode optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do Juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar a ação de execução individual: "PRECEDENTE Nº 32 Conflito de Competência.
Ação individual de execução de sentença proferida em ação coletiva.
Com base nos artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente no processo trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença." Isso posto, chamo o feito à ordem para reconsiderar o despacho de ID. a6f3b68, que determinou a expedição de precatório em favor dos substituídos, que deverão promover as respectivas execuções individuais.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos à Contadoria a fim de apurar o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL -
15/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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15/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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15/05/2025 22:41
Proferida decisão
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14/05/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/04/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f3b68 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando o teor do despacho de ID n.0b3cb8a, expeça-se novo precatório pelos beneficiários substituídos do SINTPICC, na forma da planilha anexada sob o ID n.id f8a1522.
Dê-se ciência, por 5 dias.
Após, sobreste-se, e aguarde-se.
MACAE/RJ, 26 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL -
26/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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26/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 09/04/2025
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 10/02/2025
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04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de DENISE DOS SANTOS DE SOUZA SEIXAS em 03/02/2025
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15/01/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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22/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
-
22/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DOS SANTOS DE SOUZA SEIXAS
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22/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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22/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de DENISE DOS SANTOS DE SOUZA SEIXAS em 26/11/2024
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25/11/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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22/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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22/11/2024 15:00
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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15/11/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
-
13/11/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DOS SANTOS DE SOUZA SEIXAS
-
13/11/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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13/11/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/11/2024 21:36
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 03:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 23/10/2024
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16/10/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/10/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de DENISE DOS SANTOS DE SOUZA SEIXAS em 23/09/2024
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13/09/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
-
12/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DOS SANTOS DE SOUZA SEIXAS
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12/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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12/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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05/09/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 13:03
Iniciada a liquidação
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05/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
-
04/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/07/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 06/05/2024
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09/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
-
08/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
-
08/04/2024 12:03
Proferida decisão
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08/04/2024 10:34
Alterada a classe processual de Tutela Cautelar Antecedente (12134) para Ação Civil Coletiva (63)
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08/04/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 03/04/2024
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09/02/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
-
03/02/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
-
03/02/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 29/01/2024
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06/12/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 07/11/2023
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07/11/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
-
31/10/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PROFORMA CONSTRUCOES LTDA
-
31/10/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
-
31/10/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de PROFORMA CONSTRUCOES LTDA em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/10/2023 17:15
Encerrada a conclusão
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17/10/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/10/2023 10:09
Transitado em julgado em 29/09/2023
-
15/10/2023 10:09
Encerrada a conclusão
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10/10/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/10/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 14:54
Ajustado o andamento processual para inclusão em 09/02/2018 11:57 do movimento Homologada a desistência do recurso de MUNICIPIO DE MACAE
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09/10/2023 14:54
Homologada a desistência do recurso de MUNICIPIO DE MACAE
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09/10/2023 14:54
Excluído de 09/02/2018 11:57 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MACAE - CNPJ: 29.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
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09/10/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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09/10/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PROFORMA CONSTRUCOES LTDA
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09/10/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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09/10/2023 08:40
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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08/10/2023 10:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/10/2023 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2023 11:00
Alterada a classe processual de Cautelar Inominada (183) para Tutela Cautelar Antecedente (12134)
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15/02/2018 11:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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10/02/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
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10/02/2018 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2018 11:25
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
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25/01/2018 00:24
Decorrido o prazo de PROFORMA CONSTRUCOES LTDA em 24/01/2018 23:59:59
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16/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 15/12/2017 23:59:59
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12/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de PROFORMA CONSTRUCOES LTDA em 11/12/2017 23:59:59
-
06/12/2017 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2017
-
06/12/2017 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2017 08:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/12/2017 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL em 04/12/2017 23:59:59
-
05/12/2017 00:24
Decorrido o prazo de PROFORMA CONSTRUCOES LTDA em 04/12/2017 23:59:59
-
04/12/2017 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROFORMA CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-09 sem efeito suspensivo
-
04/12/2017 10:06
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
28/11/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2017 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2017 10:41
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
22/11/2017 10:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2017 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROFORMA CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-09
-
13/10/2017 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2017 16:04
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
-
24/09/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2017
-
24/09/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2017 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2017 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2017 15:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/09/2017 15:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/09/2017 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL em 20/09/2017 23:59:59
-
21/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de PROFORMA CONSTRUCOES LTDA em 20/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
-
14/09/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2017 17:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2017 17:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/09/2017 17:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/09/2017 19:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
07/09/2017 19:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
-
07/09/2017 19:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (CAUTELAR INOMINADA (183) / ) de SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
-
06/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL em 05/09/2017 23:59:59
-
06/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de PROFORMA CONSTRUCOES LTDA em 05/09/2017 23:59:59
-
02/09/2017 15:30
Audiência una cancelada (04/09/2017 12:50 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/08/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2017
-
26/08/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2017 21:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
24/08/2017 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 12:07
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
22/08/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2017
-
22/08/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2017 17:33
Audiência una designada (04/09/2017 12:50 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/08/2017 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 19:46
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
15/08/2017 19:46
Convertido o julgamento em diligência
-
16/07/2017 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
29/06/2017 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2017
-
29/06/2017 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2017 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 16:14
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
22/06/2017 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
-
22/06/2017 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2017 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2017 10:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/06/2017 10:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/06/2017 10:21
Encerrada a conclusão
-
17/06/2017 10:21
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
11/05/2017 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/04/2017 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2017 09:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/04/2017 09:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/04/2017 11:39
Proferida decisão
-
27/01/2017 16:54
Conclusos os autos para decisão Geral a ASTRID SILVA BRITTO
-
25/01/2017 19:34
Audiência instrução realizada (23/01/2017 15:15 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/09/2016 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2016 20:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2016 20:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/08/2016 20:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/07/2016 13:32
Audiência instrução designada (23/01/2017 15:15 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/07/2016 16:47
Audiência una realizada (04/07/2016 14:00 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/06/2016 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2016 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2016 13:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/06/2016 13:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/06/2016 13:24
Audiência una designada (04/07/2016 14:00 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/06/2016 12:38
Audiência una realizada (08/06/2016 11:40 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/04/2016 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/04/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2016
-
12/04/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2016 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2016 10:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/04/2016 10:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/04/2016 10:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/04/2016 09:57
Audiência una designada (08/06/2016 11:40 - 3ª Vara do Trabalho de Macae)
-
07/04/2016 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2016 22:48
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/03/2016 16:27
Concedida a Antecipação de tutela a SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL - CNPJ: 31.***.***/0001-95
-
21/03/2016 15:13
Concedida a Antecipação de tutela a SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL - CNPJ: 31.***.***/0001-95
-
21/03/2016 14:40
Concedida a Antecipação de tutela a SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL - CNPJ: 31.***.***/0001-95
-
21/03/2016 14:06
Concedida a Antecipação de tutela a SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL - CNPJ: 31.***.***/0001-95
-
21/03/2016 12:22
Concedida a Antecipação de tutela a SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL - CNPJ: 31.***.***/0001-95
-
18/12/2015 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2015 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2015 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2015 09:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/11/2015 09:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/11/2015 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2015 09:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/11/2015 09:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/11/2015 18:00
Concedida a Antecipação de tutela a SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL - CNPJ: 31.***.***/0001-95
-
06/11/2015 15:22
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/11/2015 15:19
Encerrada a conclusão
-
06/11/2015 15:18
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
30/10/2015 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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