TRT1 - 0100860-21.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100860-21.2024.5.01.0323 RECLAMANTE: EDUARDO MARTINS BARCELOS RECLAMADO: DROGARIA CONQUISTA DE MERITI LTDA DESTINATÁRIO(S): EDUARDO MARTINS BARCELOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id fffde33.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA MARINO BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MARTINS BARCELOS -
14/08/2025 23:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CONQUISTA DE MERITI LTDA
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14/08/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS BARCELOS
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06/08/2025 11:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 11:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 11:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 11:34
Iniciada a execução
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05/08/2025 08:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/08/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/08/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CONQUISTA DE MERITI LTDA
-
24/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS BARCELOS
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24/07/2025 13:39
Homologada a liquidação
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23/07/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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23/07/2025 15:40
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/06/2025 08:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b427957) para Manifestação
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23/06/2025 21:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CONQUISTA DE MERITI LTDA
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03/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/06/2025 07:46
Transitado em julgado em 26/05/2025
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02/06/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de DROGARIA CONQUISTA DE MERITI LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de EDUARDO MARTINS BARCELOS em 26/05/2025
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14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9511d2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, afasto as preliminares e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Horas extras com adicional de 50% e de 100%;As horas extraordinárias, por habituais, devem integrar nos descansos semanais remunerados e junto deste (DSR e HE) refletir em férias com 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e multa de 40%;Intervalo intrajornada suprimido, acrescido de 50%;Honorários advocatícios. Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor estimado da condenação de R$10.000,000, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
A contribuição previdenciária e o imposto de renda serão apurados nos termos da fundamentação.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MARTINS BARCELOS -
12/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CONQUISTA DE MERITI LTDA
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12/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS BARCELOS
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12/05/2025 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/05/2025 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO MARTINS BARCELOS
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12/05/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO MARTINS BARCELOS
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12/04/2025 23:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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07/04/2025 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/04/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/03/2025 14:55
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2024 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 21:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA CONQUISTA DE MERITI LTDA
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21/11/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO MARTINS BARCELOS
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21/11/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MARTINS BARCELOS
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19/11/2024 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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