TRT1 - 0100862-70.2019.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 13:13
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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14/07/2025 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/07/2025 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 12:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 12:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/07/2025 12:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/07/2025 08:35 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TEREZA ALVES DE FARIAS em 03/07/2025
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25/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100862-70.2019.5.01.0030 RECLAMANTE: TEREZA ALVES DE FARIAS RECLAMADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA DESTINATÁRIO(S): TEREZA ALVES DE FARIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 14/07/2025 08:35 h.
Ficam as partes cientes acerca do link para acesso à audiência, que será realizada por meio da plataforma de videoconferência Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 FRISA-SE QUE O ACORDO SOMENTE SERÁ APRECIADO NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TEREZA ALVES DE FARIAS -
24/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
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24/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA ALVES DE FARIAS
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24/06/2025 14:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/07/2025 08:35 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 13:42
Juntada a petição de Acordo
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12/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100862-70.2019.5.01.0030 RECLAMANTE: TEREZA ALVES DE FARIAS RECLAMADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATOrd 0100862-70.2019.5.01.0030 RECLAMANTE: TEREZA ALVES DE FARIAS RECLAMADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada, diante da ausência de garantia do juízo, requisito essencial à sua admissibilidade.
Ressalte-se, ainda, que a peça recursal, carece da devida garantia, bem como apresenta argumentação desconectada da realidade processual e jurídica vigente.
De maneira imprópria, o nobre advogado da parte executada imputa a este juízo conduta ameaçadora, como se a aplicação das penalidades legais previstas em caso de descumprimento de ordem judicial configurasse ameaça indevida.
Tal alegação demonstra, ao que tudo indica, o que obre advogado desconhece de institutos legais básicos como os previstos no art. 537 do Código de Processo Civil, que autoriza a imposição de multa coercitiva (astreintes) para o cumprimento de ordem judicial, e no art. 139, do mesmo diploma legal, que confere ao magistrado poderes para determinar medidas indutivas e coercitivas necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive o art. 330 do código penal.
Não obstante, a conduta do patrono da parte executada, ao sugerir parcialidade e ameaça por parte deste juízo, beira a litigância de má-fé e poderá ser objeto de apreciação própria, inclusive com remessa à OAB local, caso reiteradas tais condutas.
Releva destacar que a sentença já transitada em julgado fixou obrigação líquida e certa no valor de R$ 465.703,36 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e três reais e trinta e seis centavos), valor este que até a presente data não foi quitado.
A proposta apresentada pela executada, de pagamento equivalente a 1% dos rendimentos mensais do executado, revela-se manifestamente inviável, pois implicaria a quitação da dívida em prazo irrazoável, de décadas, em manifesta afronta à efetividade da tutela jurisdicional.
Além disso, segundo o próprio executado, o condomínio possui 320 unidades, sendo que a instituição de cota extra condominial com valores irrisórios para cada unidade, poderiam sanar a presente demanda em prazo muito inferior ao requerido pela executada.
Isto posto, e considerando o reiterado descumprimento da ordem judicial, determino: A remessa de ofício ao Ministério Público Federal, para que adote as providências cabíveis em face do síndico do condomínio executado JOSÉ PASCOAL DOS REIS - CPF *08.***.*90-82, nos termos do art. 130 do Código Penal, diante da prática de desobediência à ordem judicial regularmente emanada; A intimação do condomínio, por meio de mandado, para que apresente, NO ATO DA DILIGÊNCIA, a listagem com o nome completo, CPF e a respectiva unidade que cada morador ocupa.
Frisa-se que este mandado deverá ser cumprimento em caráter de urgência.
Havendo recusa por parte do condomínio em prestar as informações, determino que o oficial de justiça requeira a força policial de imediato para o cumprimento da ordem. Apresentada a respectiva relação, determino a intimação, por meio de mandado, de cada proprietário das unidades condominiais, para que se manifestem, no prazo legal, sobre o incidente instaurado, conforme art. 135 do CPC, advertindo-os das responsabilidades decorrentes da dívida executada; Frise-se que, conforme jurisprudência consolidada, as despesas condominiais, inclusive aquelas decorrentes de decisões judiciais devem ser também de responsabilidade dos proprietários dos imóveis.
Assim, é responsável pelo seu adimplemento aquele que detém a titularidade do bem ou qualquer direito real sobre a unidade condominial, independentemente de ter sido o proprietário à época da constituição da dívida.
Tal responsabilidade subsiste enquanto houver relação jurídica entre o titular do bem e o condomínio, conforme o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência pátria.
Publique-se.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TEREZA ALVES DE FARIAS -
11/06/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 17:48
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
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11/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
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11/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA ALVES DE FARIAS
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10/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de TEREZA ALVES DE FARIAS em 06/06/2025
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31/05/2025 18:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TEREZA ALVES DE FARIAS em 27/05/2025
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23/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de TEREZA ALVES DE FARIAS em 22/05/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920ee66 proferido nos autos.
Mantenho o despacho proferido por seus próprios fundamentos id 2c3169d.
Frisa-se que eventuais requerimentos sobre o já decidido não serão apreciados por este Juízo.
Havendo o descumprimento da ordem, venham os autos conclusos para análise e deliberações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEREZA ALVES DE FARIAS -
21/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
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21/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA ALVES DE FARIAS
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21/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3169d proferido nos autos.
Trata-se de execução de título judicial proposta em desfavor da parte executada, cujo débito consolidado alcança o montante de R$ 465.703,36.
A parte executada apresentou manifestação nos autos requerendo que seja autorizado o bloqueio de 1% (um por cento) sobre os valores auferidos mensalmente, a título de quitação da dívida executada.
Contudo, após análise dos autos, verifica-se que tal percentual é manifestamente irrisório frente ao valor da execução, de modo que não contribui de forma eficaz para a satisfação do crédito exequendo.
Ressalta-se que o montante oferecido, na prática, implica em procrastinação indevida do cumprimento da obrigação judicialmente reconhecida, contrariando os princípios da efetividade e da duração razoável do processo.
Ademais, importante destacar que a presente execução tramita há mais de seis anos, sem que se tenha verificado, até o momento, qualquer conduta eficaz da parte executada no sentido de adimplir voluntariamente o débito exequendo.
Ressalte-se, ainda, que a executada já foi regularmente condenada e, portanto, é devedora no presente feito, incumbindo-lhe, por força da coisa julgada, o cumprimento integral da obrigação imposta.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte executada quanto ao parcelamento irrisório de 1% de sua renda mensal.
Outrossim, com vistas à efetivação da presente execução, mantenho a decisão que determinou a retenção de 30% (trinta por cento) sobre a renda mensal da executada, medida esta que se mostra razoável e proporcional, nos termos do entendimento consolidado pela jurisprudência pátria, em especial quando se trata de execução frustrada por longo período.
Advirta-se o síndico responsável de que o descumprimento da presente ordem judicial poderá ensejar o arbitramento de multa diária, a ser fixada por este Juízo, bem como o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Por fim, dê-se ciência ao executado sobre a possibilidade de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), caso reste comprovado o descumprimento deliberado da obrigação imposta, podendo ser estendida a responsabilidade patrimonial a cada proprietário dos imóveis do condomínio executado, os quais poderão responder com seus bens particulares pelos débitos contraídos pela pessoa jurídica.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA -
13/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
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13/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA ALVES DE FARIAS
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13/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/05/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 13:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
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05/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
04/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA ALVES DE FARIAS
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04/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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04/05/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 22/04/2025
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14/04/2025 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2025 10:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
11/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
11/04/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
31/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA ALVES DE FARIAS
-
31/03/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
31/03/2025 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/02/2025 21:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2025 15:13
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
24/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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06/02/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de TEREZA ALVES DE FARIAS em 03/02/2025
-
01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TEREZA ALVES DE FARIAS em 31/01/2025
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
14/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA ALVES DE FARIAS
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14/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 05/12/2024
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25/11/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 22:41
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA ALVES DE FARIAS
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22/11/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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21/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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21/11/2024 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 09:54
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
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11/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/11/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/11/2024 13:42
Registrada a inclusão de dados de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/09/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 30/08/2024
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22/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
21/08/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA ALVES DE FARIAS
-
21/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
04/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024
-
17/05/2024 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 10/05/2024
-
10/05/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO
-
08/05/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 02:16
Decorrido o prazo de TEREZA ALVES DE FARIAS em 29/04/2024
-
25/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
24/04/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA ALVES DE FARIAS
-
24/04/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
23/04/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA ALVES DE FARIAS
-
16/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 10:47
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
19/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de TEREZA ALVES DE FARIAS em 18/12/2023
-
18/12/2023 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
06/12/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA ALVES DE FARIAS
-
06/12/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/11/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
06/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
20/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de JORDAO MARTINS em 19/10/2023
-
18/10/2023 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
09/10/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
09/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
20/09/2023 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
11/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
07/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 06/09/2023
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07/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de JORDAO MARTINS em 06/09/2023
-
30/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
29/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
29/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
08/08/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
21/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
10/07/2023 10:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/07/2023 13:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2023 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de JORDAO MARTINS em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2023 14:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
16/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
30/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/05/2023 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2023 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2023 07:15
Expedido(a) Mandado de Constatação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
27/04/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
27/04/2023 10:13
Encerrada a conclusão
-
27/03/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/03/2023 00:38
Decorrido o prazo de JORDAO MARTINS em 28/02/2023
-
15/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
17/11/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
17/10/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 00:30
Decorrido o prazo de JORDAO MARTINS em 13/10/2022
-
04/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
19/08/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Alvara)
-
14/06/2022 00:44
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 13/06/2022
-
08/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
06/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
22/04/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
19/02/2022 02:59
Decorrido o prazo de JORDAO MARTINS em 18/02/2022
-
14/02/2022 18:42
Juntada a petição de Manifestação (Reiteração da Penhora)
-
11/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
10/02/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
10/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de JORDAO MARTINS em 09/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Decorrido o prazo de JORDAO MARTINS em 07/02/2022
-
27/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
26/01/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
17/01/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
10/01/2022 21:46
Juntada a petição de Manifestação (suspensao prazo forense)
-
10/01/2022 21:43
Juntada a petição de Manifestação (Suspensão prazo forense ferias Advogado)
-
21/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
17/12/2021 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
17/12/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
06/12/2021 21:40
Juntada a petição de Manifestação (requer futuras publicaçoes)
-
06/12/2021 21:37
Juntada a petição de Manifestação (requer futuras publicações)
-
06/12/2021 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PRCURAÇAO)
-
03/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de JORDAO MARTINS em 02/12/2021
-
25/11/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
24/11/2021 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
24/11/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
13/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de JORDAO MARTINS em 12/11/2021
-
05/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
30/09/2021 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.200,27)
-
27/09/2021 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Alvará)
-
25/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
13/08/2021 01:43
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:43
Decorrido o prazo de JORDAO MARTINS em 12/08/2021
-
05/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
03/08/2021 21:16
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
03/08/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
22/03/2021 08:35
Iniciada a execução
-
15/03/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
26/01/2021 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Penhora via SISBAJUD)
-
26/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 25/01/2021
-
26/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de JORDAO MARTINS em 25/01/2021
-
18/01/2021 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
14/01/2021 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
14/01/2021 17:47
Homologada a liquidação
-
11/01/2021 17:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
08/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de JORDAO MARTINS em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 07/10/2020
-
16/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
15/09/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
29/07/2020 17:40
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2020 17:29
Iniciada a liquidação
-
13/07/2020 17:28
Transitado em julgado em 03/06/2020
-
13/07/2020 17:26
Cancelada a liquidação
-
13/07/2020 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação)
-
03/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
01/07/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
26/06/2020 00:58
Decorrido o prazo de JORDAO MARTINS em 25/06/2020
-
19/06/2020 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão de doc.)
-
19/06/2020 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos do Reclamante)
-
19/06/2020 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
19/06/2020 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos do Reclamante)
-
14/06/2020 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 21:38
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
09/06/2020 21:28
Iniciada a liquidação
-
04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de JORDAO MARTINS em 03/06/2020
-
02/05/2020 04:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 04:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 21:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CARDEAL CAMARA
-
29/04/2020 21:39
Expedido(a) intimação a(o) JORDAO MARTINS
-
29/04/2020 21:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORDAO MARTINS
-
29/04/2020 21:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORDAO MARTINS
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29/04/2020 21:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000,00
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05/03/2020 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/02/2020 19:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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13/02/2020 13:14
Audiência una realizada (13/02/2020 09:15 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2020 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
-
08/11/2019 16:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
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08/11/2019 16:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2019 16:18
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
04/11/2019 16:16
Audiência una designada (13/02/2020 09:15:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2019 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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