TRT1 - 0100574-14.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2025
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03/09/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a8778c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 26/08/2025, ID nº b978139, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº c5b16f2. Custas pela reclamada(s). À conclusão.
MACAE/RJ, 27 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALAN SILVA CARVALHO sem efeito suspensivo
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27/08/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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26/08/2025 23:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3d063 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares suscitadas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por ALAN SILVA CARVALHO para condenar a reclamada ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 01 dia; b) aviso prévio indenizado de 30 dias; c) 13º salário proporcional de 2024 (10/12); d) férias integrais 2023/2024, acrescida do terço constitucional. e) diferença de verbas pela inobservância da integração dos adicionais de periculosidade e sobreaviso; f) multa do artigo 477 da CLT, ante a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias; g) FGTS 8% do mês de setembro até o final do contrato; Multa de 40% incidindo sobre todo o contrato de trabalho; i) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
IMPROCEDENTE a demanda em relação à reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Considerando que a procuração juntada aos autos se encontra subscrita por pessoa diversa do reclamante, concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora regularize a representação processual juntando aos autos procuração atualizada em nome do autor, sob pena de desconsideração dos atos praticados posteriormente.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono da segunda reclamada, no importe de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4o, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI no 5766.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela 1ª Reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJN.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SILVA CARVALHO
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10/08/2025 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/08/2025 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALAN SILVA CARVALHO
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10/08/2025 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN SILVA CARVALHO
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27/06/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/06/2025 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/06/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/05/2025 09:55
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 20:11
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de ALAN SILVA CARVALHO em 07/05/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALAN SILVA CARVALHO em 30/04/2025
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f57b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a deferir.
Aguarde-se a audiência designada.
MACAE/RJ, 26 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALAN SILVA CARVALHO -
26/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SILVA CARVALHO
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26/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 14:12
Expedido(a) mandado a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SILVA CARVALHO
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11/04/2025 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/04/2025 16:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/04/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/04/2025 21:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 21:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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