TRT1 - 0100387-70.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/09/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2025 10:41
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição - ERJ)
-
18/09/2025 16:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MOISES NAZARIO PEREIRA
-
11/09/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MOISES NAZARIO PEREIRA
-
11/09/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2025 08:59
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/09/2025 08:59
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/09/2025 11:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6947cdc) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/09/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
-
02/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2025
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01/09/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - ERJ)
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01/09/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe09fe5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que, no processo principal, não houve provimento aos recursos interpostos pelo autor, no sentido de proceder à condenação subsidiária da 2ª ré (FUNDAÇÃO SAÚDE), e uma vez esgotado o prazo recursal do reclamante, havendo somente a pendência de julgamento de recurso da 3ª reclamada (ESTADO DO RIO DE JANEIRO), defiro a exclusão da 2ª ré do polo passivo.
Intime-se o autor, para se manifestar sobre os embargos à execução das rés, e a 1ª reclamada, sobre a ISEL, em 5 dias.
Do mesmo modo, intime-se o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para se manifestar sobre a ISEL, em 10 dias.
Decorrido, in albis, venham os autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES NAZARIO PEREIRA -
21/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MOISES NAZARIO PEREIRA
-
21/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/08/2025 15:03
Iniciada a execução
-
21/08/2025 14:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6947cdc) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
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29/07/2025 17:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/07/2025 11:20
Juntada a petição de Embargos à Execução (Impugnação à Execução)
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09/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Ausência de Condenação da Fundação_FS)
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04/07/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/07/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb342e7 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 8817213, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC/Taxa Legal até 30/06/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 430.005,25. Intimem-se as partes para ciência, sendo a 2ª e 3ª reclamada no prazo do art. 535, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Tratando-se de execução provisória, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal para expedição de alvará.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
Recaindo a execução sobre a 2ª reclamada, expeça-se a competente RPV/Precatório, retirando-se as custas.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestações, conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT, em 05 dias.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, proceda o envio da RPV/Precatório.
Havendo interposição de embargos, intime-se o(a) reclamante para apresentar contestação, caso deseje, no prazo de 05 dias.
Não havendo, aguarde-se o cumprimento da RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MOISES NAZARIO PEREIRA
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25/06/2025 14:31
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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28/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
27/05/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100387-70.2025.5.01.0009 : MOISES NAZARIO PEREIRA : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MOISES NAZARIO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência e se manifestar sobre as impugnações das rés aos cálculos de liquidação, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOISES NAZARIO PEREIRA -
09/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MOISES NAZARIO PEREIRA
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
-
06/05/2025 20:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos - ERJ)
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/04/2025 15:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Cumprimento de Sentença_FS)
-
07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/04/2025 10:34
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 15:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/04/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/04/2025 11:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 11:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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