TRT1 - 0101034-07.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/06/2025
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10/06/2025 21:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 09/06/2025
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FORCA AMBIENTAL LTDA. em 06/06/2025
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27/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 168a6f5 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante em 20/05/2025, ID nº 21807f9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 9f3ceeb .
Custas no valor de R$ 1.140,21, sendo o reclamante dispensado do recolhimento.
SAO GONCALO/RJ ,23 de maio de 2025 Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro Diretor de Secretaria DESPACHO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido para ciência do recurso interposto pela autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FORCA AMBIENTAL LTDA. -
23/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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23/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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23/05/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS GERALDO FIGUEIRA CAMILO PINNA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FORCA AMBIENTAL LTDA. em 20/05/2025
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20/05/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf0be7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julga IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista pelo reclamante LUIS GERALDO FIGUEIRA CAMILO PINNA em face dos reclamados FORÇAM AMBIENTAL LTDA e MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para efeito de direito.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$1.140,21 calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GERALDO FIGUEIRA CAMILO PINNA -
06/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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06/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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06/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GERALDO FIGUEIRA CAMILO PINNA
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06/05/2025 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,22
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06/05/2025 14:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS GERALDO FIGUEIRA CAMILO PINNA
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30/04/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/04/2025 13:49
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 09:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/03/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARINHO DA VEIGA
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17/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
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14/03/2025 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/03/2025 09:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 09:12
Audiência de instrução designada (29/04/2025 09:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/03/2025 09:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/03/2025 08:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/03/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 04:57
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 14:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORCA AMBIENTAL LTDA. em 05/02/2025
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28/01/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:26
Expedido(a) notificação a(o) LUIS GERALDO FIGUEIRA CAMILO PINNA
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14/01/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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14/01/2025 09:26
Expedido(a) notificação a(o) LUIS GERALDO FIGUEIRA CAMILO PINNA
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14/01/2025 09:26
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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14/01/2025 09:26
Expedido(a) notificação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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14/01/2025 09:21
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/12/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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