TST - 0101705-72.2017.5.01.0202
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6158bc proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos adequados pela Contadoria do Juízo de #id:f587866 para fixar a condenação no valor total de R$ 399.688,83, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 286.243,32. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 61.857,99, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 44.064,89. - Imposto de renda no valor de R$ 7.522,63.
Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, determino a expedição de alvará à parte autora pelos depósitos recursais existentes nos autos (#id:2974402 e #id:7b145f1) no valor de R$305.101,17.
Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda: 1) A parte autora, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para que, querendo, em 05 (cinco) dias, venha com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que a liberação de seu crédito apurado nos autos ocorra mediante transferência diretamente para sua conta bancária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 2) Expedido o competente alvarás, intime-se a 2ª ré para pagamento da diferença ainda devida no valor R$ 94.587,66 (já deduzido(s) o(s) depósito(s) recursal(s)), no prazo de 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/06/2022 09:05
Baixa Definitiva
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02/06/2022 09:04
Transitado em Julgado em 02.06.2022
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10/05/2022 07:00
Publicado despacho em 10.05.2022.
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09/05/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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04/05/2022 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 14:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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04/11/2020 10:53
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 10:29
Distribuído por sorteio
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13/10/2020 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/07/2020 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/07/2020 15:07
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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