TRT1 - 0100125-49.2024.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/05/2025 16:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/05/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DA CUNHA em 12/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89449c3 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: RICARDO GONCALVES DA CUNHA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Visto etc.
Trata-se de recurso ordinário, cujo objeto é o pagamento de diferenças salariais aos ocupantes do cargo de gari (COMLURB), decorrentes do realinhamento previsto no PCCS/2017, retroativas a outubro/2018.
Referida matéria está sendo discutida no IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000, sendo ali determinado, na sessão do dia 10.04.2025, a suspensão do julgamento dos recursos ordinários que tratem do tema.
Desta feita, torna-se necessário suspender o andamento processual até julgamento do Incidente.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino o SOBRESTAMENTO do feito, nos termos do Art. 313, IV, do CPC. Notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GONCALVES DA CUNHA -
01/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DA CUNHA
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01/05/2025 15:01
Convertido o julgamento em diligência
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01/05/2025 03:11
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/05/2025 03:11
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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