TRT1 - 0106292-20.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS TORRES em 16/05/2025
-
08/05/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f386f58 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS TORRES REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS CONCLUSÃO Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Recebida a petição do credor (ID a61e569 e 5032ae7), referente ao processo em epígrafe, juntando procuração e requerendo a superpreferência constitucional. Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor FRANCISCO DE ASSIS TORRES, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS TORRES -
07/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS TORRES
-
07/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102016-59.2017.5.01.0074
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 15:07
Processo nº 0102016-59.2017.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Renato Hernandes Alvarez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 20:42
Processo nº 0119167-56.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Perelmiter
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 20:53
Processo nº 0100627-53.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 14:22
Processo nº 0100627-53.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2023 21:26