TRT1 - 0101469-41.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf36bf3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Versa o feito sobre reconhecimento de vínculo de emprego, alegando a ré a validade do contrato do contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, anexado ao ID 788e869.
Tem-se, portanto, que é caso de suspensão dos presentes autos em razão do Tema 1389 da repercussão geral, conforme decisão do ministro Gilmar Mendes no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.532.603: "No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
A controvérsia sobre esses temas tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais.
Como já destaquei na manifestação sobre a existência de repercussão geral, parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva.
Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema.
Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.
Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico.
Feitas essas considerações, entendo necessária e adequada a aplicação do disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, ao caso dos autos, para suspender o processamento de todas as ações que tramitem no território nacional e versem sobre os assuntos discutidos nestes autos.
Entendo que essa medida impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF, permitindo que este cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade.
Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta. Mantenha-se o feito sobrestado até o julgamento definitivo do recurso extraordinário 1.532.603 (Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF). RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO TIAGO BEU FURTADO -
09/05/2025 14:04
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1532603
-
09/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RK2 CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
09/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TIAGO BEU FURTADO
-
09/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:45
Audiência de instrução cancelada (09/09/2025 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/05/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 13:26
Audiência de instrução designada (09/09/2025 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 13:57
Juntada a petição de Réplica
-
08/04/2025 12:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2025 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RK2 CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
03/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TIAGO BEU FURTADO
-
03/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
03/02/2025 11:56
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 11:55
Audiência inicial cancelada (08/04/2025 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TIAGO BEU FURTADO
-
29/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
28/01/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RK2 CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TIAGO BEU FURTADO
-
18/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/12/2024 18:43
Audiência inicial designada (08/04/2025 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101475-86.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Heleno de Souza Sardinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 16:00
Processo nº 0106213-41.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2024 21:10
Processo nº 0101059-21.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos de Oliveira Paulino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 18:31
Processo nº 0101059-21.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael da Silva Paulino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 07:01
Processo nº 0106236-84.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2024 21:58