TRT1 - 0101059-21.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 06:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
23/07/2025 06:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
21/07/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1077df8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 09/07/2025 , ID nº 489eec9 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº b2b5e46 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's d6f90c0 ; Custas corretamente recolhido no id's cf04340 ; Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANDRE DA SILVA -
11/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DA SILVA
-
11/07/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
09/07/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43d318a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. b4bd34a ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI -
25/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
25/06/2025 21:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ANDRE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 18/06/2025
-
18/06/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
03/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DA SILVA
-
03/06/2025 22:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ANDRE DA SILVA
-
27/05/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1fbf6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI -
15/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
15/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 12/05/2025
-
06/05/2025 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254352f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI a quitar ao demandante LUIZ ANDRE DA SILVA as parcelas discriminadas na fundamentação supra (intervalo interjornadas, horas extras, adicional noturno e reflexos, multa do art. 477 da CLT e FGTS não depositado), que este dispositivo integra para todos os fins legais, observados os parâmetros da motivação, em montante a ser apurado em liquidação de sentença.
Improcedentes os demais pedidos.
Honorários advocatícios por ambas as partes, observando-se em relação à parte autora o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766.
Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Em atenção ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas integrantes da condenação: -natureza salarial: horas extras, adicional noturno e reflexos em rsr e 13º salário, -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI -
26/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
26/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DA SILVA
-
26/04/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
26/04/2025 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ANDRE DA SILVA
-
13/03/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 14:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ ANDRE DA SILVA em 17/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
08/12/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
08/12/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DA SILVA
-
08/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
08/12/2024 08:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/12/2024 10:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ ANDRE DA SILVA em 25/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
12/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DA SILVA
-
12/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/10/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 17:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/09/2024 16:23
Audiência una por videoconferência realizada (06/09/2024 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/09/2024 19:01
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ ANDRE DA SILVA em 29/08/2024
-
28/08/2024 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
20/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DA SILVA
-
20/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
20/08/2024 07:22
Audiência una por videoconferência designada (06/09/2024 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/08/2024 08:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 08:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
07/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
06/08/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010338-50.2013.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Justo de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2013 19:19
Processo nº 0100034-33.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Adriano de Oliveira Benedito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 08:52
Processo nº 0100643-35.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 21:20
Processo nº 0101475-86.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Heleno de Souza Sardinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 16:00
Processo nº 0106213-41.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2024 21:10