TRT1 - 0101495-65.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 07:32
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.134,00)
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26/06/2025 07:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.402,89)
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LABELLY RIO LINGERIE LTDA. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LABELLY LINGERIE LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIELE AZEVEDO DE LIMA em 25/06/2025
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24/06/2025 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LABELLY RIO LINGERIE LTDA.
-
06/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LABELLY LINGERIE LTDA
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06/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE AZEVEDO DE LIMA
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06/06/2025 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LABELLY RIO LINGERIE LTDA. sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LABELLY LINGERIE LTDA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANIELE AZEVEDO DE LIMA em 04/06/2025
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26/05/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a886638 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Considerando o equívoco no dispositivo da sentença de #id:1b63cc8, acolho os embargos de declaração opostos para, sem efeito modificativo, corrigir o erro material e determinar que, no dispositivo da sentença, onde se lê “condeno a embargada a pagar à parte embargante multa no importe de 0,5% sobre o valor atualizado da causa” leia-se “condeno a embargante a pagar à parte embargada multa no importe de 0,5% sobre o valor atualizado da causa”.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LABELLY LINGERIE LTDA - LABELLY RIO LINGERIE LTDA. -
21/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LABELLY RIO LINGERIE LTDA.
-
21/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LABELLY LINGERIE LTDA
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21/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE AZEVEDO DE LIMA
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21/05/2025 10:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELE AZEVEDO DE LIMA
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21/05/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
20/05/2025 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS)
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13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DANIELE AZEVEDO DE LIMA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b63cc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais decido conhecer os embargos de declaração opostos por LABELLY LINGERIE LTDA para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Reputo os presentes embargos de declaração protelatórios e condeno a embargada a pagar à parte embargante multa no importe de 0,5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC/15.
Intimem-se.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE AZEVEDO DE LIMA -
12/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LABELLY RIO LINGERIE LTDA.
-
12/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LABELLY LINGERIE LTDA
-
12/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE AZEVEDO DE LIMA
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12/05/2025 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LABELLY LINGERIE LTDA
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12/05/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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07/05/2025 19:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELE AZEVEDO DE LIMA em 02/05/2025
-
28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 351e65c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta, na Ação Trabalhista ajuizada por DANIELE AZEVEDO DE LIMA em face de LABELLY LINGERIE LTDA e LABELLY RIO LINGERIE LTDA, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação e da planilha de cálculos anexa, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: saldo salarial (31 dias);férias vencidas dos períodos aquisitivos de 11/03/2021 a 10/03/2022 e 11/03/2022 a 10/03/2023, em dobro, com 1/3;férias do período aquisitivo de 11/03/2023 a 10/03/2024, com 1/3, de forma simples;férias proporcionais 5/12, com 1/3;13º salário proporcional de 2024 (7/12);13º salário dos anos de 2021 (10/12), 2022 e 2023;FGTS de todo o período contratual;multa do art. 467 da CLTmulta do art. 477, § 8.º, da CLT;horas extraordinárias, assim compreendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico, com adicional de 50%; divisor 220; OJ 394 da SDI-1 do TST com a modulação nos termos do IRR 9 do TST e, por habituais, os reflexos em gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, DSR e depósitos do FGTS;indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), A primeira reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora, conforme parâmetros da fundamentação, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.402,89 calculadas sobre o valor da condenação R$ 70.144,54 o valor da condenação, na forma do artigo 789, I, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE AZEVEDO DE LIMA -
26/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LABELLY RIO LINGERIE LTDA.
-
26/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LABELLY LINGERIE LTDA
-
26/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE AZEVEDO DE LIMA
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26/04/2025 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.402,89
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26/04/2025 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE AZEVEDO DE LIMA
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26/04/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE AZEVEDO DE LIMA
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01/04/2025 22:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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31/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE AZEVEDO DE LIMA
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24/03/2025 11:49
Audiência una realizada (24/03/2025 08:46 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 08:32
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 00:38
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 00:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 13:21
Audiência una designada (24/03/2025 08:46 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/02/2025 12:37
Audiência una realizada (12/02/2025 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE AZEVEDO DE LIMA
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19/11/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) LABELLY RIO LINGERIE LTDA.
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19/11/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) LABELLY LINGERIE LTDA
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12/11/2024 20:11
Audiência una designada (12/02/2025 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 20:10
Audiência una cancelada (26/02/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 20:07
Audiência una designada (26/02/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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