TRT1 - 0057100-20.2009.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:35
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 12:34
Registrada a exclusão de dados de GLEICE ROBERTO BACELLAR no BNDT
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27/05/2025 12:34
Registrada a exclusão de dados de FORTEMACAE SERVICOS TECNICOS E TRANSPORTES LTDA - ME no BNDT
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27/05/2025 12:34
Registrada a exclusão de dados de DOLORES ROBERTO BACELLAR no BNDT
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27/05/2025 12:34
Registrada a exclusão de dados de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME no BNDT
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de DIEGO TAVARES SILVA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de PROVIR SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0fdd14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito;Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA -
12/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TAVARES SILVA
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12/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PROVIR SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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12/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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12/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
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12/05/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/05/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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11/05/2025 18:45
Encerrada a conclusão
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11/05/2025 18:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 45.038,40)
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28/04/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO TAVARES SILVA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA em 08/04/2025
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29/03/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TAVARES SILVA
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27/03/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
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27/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/03/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA em 28/02/2025
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11/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
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10/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 05:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/11/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/09/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de DIEGO TAVARES SILVA em 03/09/2024
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26/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TAVARES SILVA
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15/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/08/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 03:13
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA em 31/07/2024
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25/04/2024 05:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
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24/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/03/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO TAVARES SILVA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de PROVIR SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 14/03/2024
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15/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 14/03/2024
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15/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA em 14/03/2024
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13/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA em 12/03/2024
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07/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TAVARES SILVA
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05/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PROVIR SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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05/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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05/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
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05/03/2024 15:08
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO TAVARES SILVA
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05/03/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/03/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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05/03/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/02/2024 13:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/02/2024 13:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/02/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
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24/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/12/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
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05/12/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO TAVARES SILVA em 04/12/2023
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25/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TAVARES SILVA
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07/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/10/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO TAVARES SILVA em 11/10/2023
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12/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA em 11/10/2023
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04/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TAVARES SILVA
-
02/10/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
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02/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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19/09/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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29/08/2023 11:52
Encerrada a conclusão
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22/08/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/08/2023 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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13/02/2023 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2023 16:11
Juntada a petição de Contraminuta
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03/02/2023 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
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02/02/2023 09:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JORGE HENRIQUE JANUARIO GOMES sem efeito suspensivo
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01/02/2023 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/02/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2023 15:12
Encerrada a conclusão
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16/01/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/12/2022 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TAVARES SILVA
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15/12/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) PROVIR SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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15/12/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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15/12/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
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15/12/2022 22:25
Proferida decisão
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15/12/2022 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/12/2022 15:20
Encerrada a conclusão
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13/12/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/12/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 21:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
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06/12/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/12/2022 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de PRATA FERRO E ACO LTDA em 01/12/2022
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23/11/2022 14:25
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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23/11/2022 14:05
Encerrada a conclusão
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18/11/2022 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/11/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/10/2022 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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12/10/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PRATA FERRO E ACO LTDA
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05/10/2022 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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05/10/2022 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
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29/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/09/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor com requerimento de penhora de salário)
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21/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 05:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
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19/09/2022 15:59
Encerrada a conclusão
-
14/09/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/09/2022 14:10
Encerrada a conclusão
-
08/09/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/08/2022 20:37
Juntada a petição de Manifestação (Reiterar Docs ID 323aa9f e f05cd16)
-
26/07/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/07/2022 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/07/2022 10:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/06/2022 10:51
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/06/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
13/06/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/06/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor reiterando pedido de convênios )
-
09/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 06:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
-
16/05/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/05/2022 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor CONVÊNIOS TRT)
-
12/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
-
11/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
06/05/2022 18:29
Registrada a inclusão de dados de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/05/2022 18:29
Registrada a inclusão de dados de GLEICE ROBERTO BACELLAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/05/2022 18:29
Registrada a inclusão de dados de DOLORES ROBERTO BACELLAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/05/2022 18:29
Registrada a inclusão de dados de FORTEMACAE SERVICOS TECNICOS E TRANSPORTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/05/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor dando prosseguimento ao feito)
-
19/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO em 18/04/2022
-
09/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 11:59
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO
-
06/04/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE JANUARIO GOMES em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO TAVARES SILVA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO JUNIOR em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de ARMANDO BACELLAR ESCUDERO em 30/03/2022
-
25/03/2022 06:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO
-
25/03/2022 06:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE JANUARIO GOMES
-
25/03/2022 06:28
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TAVARES SILVA
-
25/03/2022 06:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO JUNIOR
-
25/03/2022 06:28
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO BACELLAR ESCUDERO
-
24/03/2022 01:48
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA em 23/03/2022
-
11/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
-
09/03/2022 20:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
-
09/03/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Contrato Social)
-
09/03/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
-
08/03/2022 13:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/03/2022 13:52
Encerrada a conclusão
-
23/02/2022 05:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/02/2022 19:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Autor)
-
21/02/2022 19:07
Proferida decisão
-
18/02/2022 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/02/2022 15:06
Encerrada a conclusão
-
10/02/2022 06:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO JUNIOR em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de ARMANDO BACELLAR ESCUDERO em 07/02/2022
-
03/12/2021 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO
-
02/12/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO JUNIOR
-
02/12/2021 11:58
Expedido(a) edital a(o) ARMANDO BACELLAR ESCUDERO
-
16/11/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/10/2021 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/10/2021 19:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Terceiro Interessado)
-
19/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE JANUARIO GOMES em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO TAVARES SILVA em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO JUNIOR em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ARMANDO BACELLAR ESCUDERO em 18/10/2021
-
21/09/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO
-
21/09/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE JANUARIO GOMES
-
21/09/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TAVARES SILVA
-
21/09/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO JUNIOR
-
21/09/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO BACELLAR ESCUDERO
-
14/09/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA em 10/09/2021
-
10/09/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/09/2021 13:10
Juntada a petição de Manifestação (petição do Autor indicando forma de citação e inclusão de sócios ocultos)
-
02/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
-
17/08/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/08/2021 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor requerendo prosseguimento do feito )
-
10/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de IVAM ANTONIO DA SILVA em 09/08/2021
-
10/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de DOLORES ROBERTO BACELLAR em 09/08/2021
-
10/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANDREA LUCIANA GOMES DE SOUSA em 09/08/2021
-
10/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de MAURO JOSE ROBERTO BACELLAR em 09/08/2021
-
15/07/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IVAM ANTONIO DA SILVA
-
15/07/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
-
15/07/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LUCIANA GOMES DE SOUSA
-
15/07/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE ROBERTO BACELLAR
-
21/06/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/06/2021 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor requerendo desconsideração inversa da personalidade jurídica)
-
06/04/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
17/03/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/03/2021 09:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor com requerimento de penhora)
-
15/03/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/03/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/02/2021 11:29
Encerrada a conclusão
-
14/02/2021 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 10/02/2021
-
03/02/2021 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral juntando documentos)
-
27/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
26/01/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
-
26/01/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/10/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
20/10/2020 11:15
Encerrada a conclusão
-
20/10/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de FORTEMACAE SERVICOS TECNICOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PROVIR SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de GLEICE ROBERTO BACELLAR em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de DOLORES ROBERTO BACELLAR em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA em 23/09/2020
-
19/08/2020 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor com requerimento)
-
07/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 22:38
Expedido(a) intimação a(o) FORTEMACAE SERVICOS TECNICOS E TRANSPORTES LTDA - ME
-
05/08/2020 22:38
Expedido(a) intimação a(o) PROVIR SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
05/08/2020 22:38
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
-
05/08/2020 22:38
Expedido(a) intimação a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
-
05/08/2020 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
05/08/2020 22:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO RAMOS NOGUEIRA
-
05/08/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
04/08/2020 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
31/07/2020 12:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2009
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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