TRT1 - 0101511-97.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1a6fc proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.a7944e1, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pelo autor.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
16/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ROGERIO DA SILVA
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16/06/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO ROGERIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/06/2025
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12/06/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/06/2025 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3495de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, conheço dos embargos de declaração opostos por CRISTIANO ROGERIO DA SILVA, para, no mérito, REJEITÁ-LOS integralmente.
Intimem-se as partes.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
29/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
29/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ROGERIO DA SILVA
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29/05/2025 13:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANO ROGERIO DA SILVA
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23/05/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101511-97.2024.5.01.0082 : CRISTIANO ROGERIO DA SILVA : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de id fbfe1c4.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
13/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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07/05/2025 16:07
Convertido o julgamento em diligência
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07/05/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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06/05/2025 20:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9099cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por CRISTIANO ROGERIO DA SILVA em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: No mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamante no montante de R$ 798,43, calculadas em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Nada mais. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ROGERIO DA SILVA -
26/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ROGERIO DA SILVA
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26/04/2025 16:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 798,44
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26/04/2025 16:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANO ROGERIO DA SILVA
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26/04/2025 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO ROGERIO DA SILVA
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11/03/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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11/03/2025 11:48
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/02/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2025 17:23
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:04
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ROGERIO DA SILVA
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19/12/2024 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 16:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 16:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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