TRT1 - 0101205-46.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101205-46.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: MONICA DE SOUSA PEREIRA RECLAMADO: CARIOCA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CARIOCA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT56RJ": 07/10/2025 08:20 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que a audiência foi designada para a oitiva da testemunha indicada pela autora, Karina Gomes Duarte, CPF: *37.***.*61-40.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARIOCA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA -
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9870b0 proferido nos autos.
Vistos os autos.
Melhor analisando os autos, verifico que a determinação do v. acórdão de idd50b373, que declarou a nulidade da sentença originária por cerceio de defesa, determinou a baixa dos autos para o fim específico de que "...seja reaberta a instrução processual com a oitiva da testemunha indicada...". A testemunha em questão é Karina Gomes Duarte, apresentada pela Autora, e que não foi ouvida na audiência de id33e0039 em virtude de acolhimento de contradita arguida pela parte contrária.
Com a baixa dos autos, o feito foi reincluído em pauta para este fim específico.
No id6d58f1a a Autora apresentou convite da testemunha (id20097ae).
Ocorre que na audiência de idd25fe91, em virtude da ausência da Reclamante, foi declarada sua confissão ficta e encerrada a instrução. É o relato essencial.
Na verdade, a Autora já havia prestado depoimento pessoal na audiência de id33e0039, e a finalidade da audiência, em cumprimento ao v. acórdão Regional, era a oitiva da testemunha.
Assim, converto o julgamento em diligência, afasto a confissão ficta da Autora e determino a reinclusão do feito em pauta de instrução presencial, para o fim específico de oitiva da testemunha Karina Gomes Duarte, dispensadas as partes do comparecimento, mas não seis advogados.
Defiro prazo de 5 dias para que a parte Autora, querendo, apresente o endereço suficiente da testemunha Karina para intimação pelo Juízo, sob cominação de, não o fazendo, entender-se que assumiu o compromisso de conduzir a testemunha à próxima audiência independentemente de intimação e sob cominação de perda da prova.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DE SOUSA PEREIRA -
17/06/2025 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARIOCA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MONICA DE SOUSA PEREIRA em 27/05/2025
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14/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101205-46.2023.5.01.0056 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: MONICA DE SOUSA PEREIRA RECORRIDO: CARIOCA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que seja reaberta a instrução processual com a oitiva da testemunha indicada, com prolação de nova decisão como entender de direito, tudo na forma da fundamentação.id d50b373 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DE SOUSA PEREIRA -
13/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
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13/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE SOUSA PEREIRA
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05/05/2025 13:58
Conhecido o recurso de MONICA DE SOUSA PEREIRA - CPF: *50.***.*35-01 e provido
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 15:38
Incluído em pauta o processo para 25/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 25-04-2025 ()
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27/02/2025 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/09/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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