TRT1 - 0101123-62.2023.5.01.0008
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAYRON MENEZES CRUZ em 12/09/2025
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04/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101123-62.2023.5.01.0008 RECLAMANTE: MAYRON MENEZES CRUZ RECLAMADO: PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamada sob pena de preclusão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAYRON MENEZES CRUZ -
02/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
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01/09/2025 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b49ab46 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1 - Tendo em vista que a parte autora é sucumbente no objeto da perícia e beneficiária da gratuidade de justiça, proceda-se à requisição do valor total dos honorários periciais, observado o teto fixado no Provimento Conjunto nº 2/2020 deste Regional.
Ainda, diante do trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA -
19/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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19/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
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19/08/2025 09:46
Homologada a liquidação
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17/08/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/08/2025 10:55
Iniciada a liquidação
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17/08/2025 10:55
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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30/05/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAYRON MENEZES CRUZ em 29/05/2025
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23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 22/05/2025
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16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d81148 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:7153727, recebo o recurso ordinário interposto por PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA..
Ao recorrido, para contrarrazoar, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA -
15/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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15/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
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15/05/2025 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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13/05/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/05/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 07:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MAYRON MENEZES CRUZ em 12/05/2025
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12/05/2025 23:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAYRON MENEZES CRUZ em 05/05/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32120b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por MAYRON MENEZES CRUZ contra PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o transito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra, que integra presente dispositivo para todos os efeitos legais: - 10 minutos a cada 1h40min de labor efetivo, acrescidas de 50%, com natureza indenizatória; Indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Honorários periciais pela parte reclamante, vez que sucumbente no objeto da perícia.
Oficie-se ao TRT requisitando o pagamento dos honorários periciais, na forma do ato respectivo.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA -
26/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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26/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
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26/04/2025 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/04/2025 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAYRON MENEZES CRUZ
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26/04/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a MAYRON MENEZES CRUZ
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22/04/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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31/03/2025 12:31
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
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26/03/2025 12:57
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAYRON MENEZES CRUZ em 05/12/2024
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27/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
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26/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/11/2024 13:52
Audiência de instrução designada (26/03/2025 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 13:52
Audiência de instrução cancelada (12/03/2025 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de MAYRON MENEZES CRUZ em 17/10/2024
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09/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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08/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
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08/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/10/2024 15:02
Audiência de instrução designada (12/03/2025 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAYRON MENEZES CRUZ em 26/09/2024
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16/09/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 02/09/2024
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31/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de MAYRON MENEZES CRUZ em 30/08/2024
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30/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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30/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
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30/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 29/08/2024
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28/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 27/08/2024
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22/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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21/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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21/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
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21/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 16/08/2024
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16/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 15/08/2024
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13/08/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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06/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
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06/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/08/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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05/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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05/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
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05/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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05/08/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/08/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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30/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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29/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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29/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
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29/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/07/2024 02:40
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 26/07/2024
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05/07/2024 08:41
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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01/07/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/06/2024 12:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/06/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 12:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/06/2024 22:01
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
-
27/02/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
27/02/2024 11:39
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/02/2024 08:54
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
06/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
05/02/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
-
05/02/2024 11:35
Acolhida a exceção de incompetência
-
05/02/2024 11:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/06/2024 13:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
16/01/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
14/01/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
-
14/01/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/12/2023 15:42
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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12/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 11/12/2023
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07/12/2023 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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28/11/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MAYRON MENEZES CRUZ
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27/11/2023 19:06
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2024 13:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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