TRT1 - 0101107-52.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:16
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/07/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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21/07/2025 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/07/2025 15:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
-
21/07/2025 15:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA PAZ em 17/07/2025
-
14/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA PAZ
-
11/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA PAZ em 09/07/2025
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03/07/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
02/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43fef6 proferido nos autos.
DESPACHO Encontra-se a reclamada em recuperação judicial, processamento deferido em 05/09/2018, sem notícias de homologação do plano, ou mesmo decisão de prorrogação do stay period, já em suspensão há 2 anos.
De toda sorte, informa o reclamante que o crédito trabalhista desta ação possui natureza extraconcursal, pois o contrato de trabalho do autor teve início em 01/11/2019, isto é, após o pedido de processamento da Recuperação Judicial (id 60aa2d9 e id 57e8683).
De fato, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (art. 49 da Lei 11.101/2005).
Tal regra visa delimitar o passivo da empresa que será reestruturado.
Apenas as dívidas que já existiam quando a empresa pediu a recuperação serão negociadas no plano.
Dívidas que surgirem após o pedido de recuperação judicial não se sujeitam a ele, sendo consideradas extraconcursais.
O crédito extraconcursal, por força de lei, possui precedência sobre os concursais, ou seja, enquanto os créditos concursais são aqueles que surgiram antes da declaração de recuperação judicial ou da falência e estão sujeitos ao rateio e à ordem de pagamento do processo falimentar, os créditos extraconcursais gozam de preferência e precedência de pagamento.
Nesse sentido.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL EXCLUÍDO DA HABILITAÇÃO.
EXECUÇÃO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Em se tratando de exclusão da habilitação de valores referentes aos direitos do trabalhador reconhecidos em título judicial transitado em julgado, após o pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), com base no artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, autoriza-se o prosseguimento da execução junto ao Juízo Trabalhista. (0101968-23.2016.5.01.0014 - DEJT 2024-03-01) No caso dos autos, como o fato gerador da obrigação trabalhista teve início em 05/09/2018, com a admissão do trabalhador na empresa, os valores aqui devidos não se submetem ao quadro geral de credores, nem ao plano de recuperação.
Sendo assim, intime-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 48 horas sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA PAZ -
28/06/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
28/06/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA PAZ
-
28/06/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
17/06/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA PAZ em 16/06/2025
-
05/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA PAZ
-
04/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
04/06/2025 16:23
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
07/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a008314 proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se a intimação da ré de ID bf0fe5b, sob pena de prosseguir com a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
02/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
02/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA PAZ em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
02/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA PAZ
-
02/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
26/03/2025 03:15
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/03/2025
-
20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
19/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
18/03/2025 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2025 00:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 14:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/02/2025 14:45
Iniciada a execução
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12/02/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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12/02/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DA SILVA PAZ
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12/02/2025 14:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/02/2025 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/02/2025 10:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 07:42
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
30/09/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA PAZ
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30/09/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA PAZ
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26/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 00:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA PAZ
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25/09/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/09/2024 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 10:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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