TRT1 - 0100534-69.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
09/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL
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09/09/2025 18:02
Homologada a liquidação
-
09/09/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/08/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 01:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL
-
16/07/2025 13:23
Juntada a petição de Impugnação
-
17/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100534-69.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL RECLAMADO: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A DESTINATÁRIO(S): VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
16/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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06/06/2025 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4303503 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL -
09/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL
-
09/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/05/2025 13:56
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 13:56
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/11/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/11/2024 10:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
11/11/2024 10:22
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
-
10/11/2024 17:16
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: c4040fb) para Manifestação
-
08/11/2024 22:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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23/10/2024 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL sem efeito suspensivo
-
16/10/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
15/10/2024 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/10/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 17:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
15/10/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/10/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL
-
08/10/2024 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A sem efeito suspensivo
-
06/10/2024 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL em 04/10/2024
-
04/10/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
22/09/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
22/09/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL
-
22/09/2024 08:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
17/09/2024 01:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/09/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL
-
06/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL em 05/09/2024
-
02/09/2024 21:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
22/08/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL
-
22/08/2024 18:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
22/08/2024 18:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL
-
10/07/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/07/2024 23:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/06/2024 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2024 15:13
Audiência de instrução realizada (24/06/2024 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 13:26
Audiência de instrução designada (24/06/2024 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 12:46
Audiência de instrução realizada (22/02/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 00:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL em 14/06/2023
-
06/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
05/06/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL
-
05/06/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 02:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/04/2023 11:47
Audiência de instrução designada (22/02/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 07:31
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
08/12/2022 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL
-
08/12/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a57a953) para Contestação
-
02/12/2022 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 30/11/2022
-
26/10/2022 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2022 23:10
Expedido(a) notificação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
21/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/10/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DO EGITO PORTUGAL
-
03/10/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 23/09/2022
-
28/06/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
27/06/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/06/2022 12:37
Encerrada a conclusão
-
27/06/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/06/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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