TRT1 - 0101136-20.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 21:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3343d24 proferida nos autos. Certifico que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído. Certifico, outrossim, que a reclamada comprovou os recolhimentos de depósito recursal, pelo valor estimado na condenação e de custas. Autos Conclusos. Vistos etc. Recebo o (s) Recurso (s) Ordinário (s).
Intime (m)-se o (s) recorrido (s) para apresentar (em) contrarrazões em 8 dias. Após, remeta-se ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO -
16/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO
-
16/06/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
-
16/06/2025 13:43
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d66053 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, decido, conhecer dos embargos opostos por LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO para, no mérito, ACOLHER os embargos de declaração para integrar à sentença a fundamentação acima exposta.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
27/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
27/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO
-
27/05/2025 08:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO
-
21/05/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS BERTOLDO ALVES
-
20/05/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 12/05/2025
-
12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ef04b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos no ID. d8f180a.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
11/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
11/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
06/05/2025 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88acd7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO em face de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações: reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho firmado entre a autora e a parte ré, na data de 24/10/2024, considerando a projeção do aviso prévio.
Determino o registro dos dados acima indicados na CTPS digital da reclamante a ser realizado pela parte reclamada no prazo de 05 (cinco) dias do trânsito em julgado da decisão, caso ultrapassado o prazo com a inércia da reclamada, que seja procedido o registro pela Secretaria do Juízo. - Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: saldo de salário;aviso prévio indenizado de 42 dias;férias simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional, incluída a projeção do aviso prévio;décimo terceiro proporcional;Multa 40% do FGTS que deverá ser depositada na conta vinculada da trabalhadora.
Após, expeça-se alvará para liberação do FGTS e multa.Multa do art. 477 da CLT, considerando o salário base da autora (tema nº 52 do TST).R$50.000,00 a título de indenização por danos morais.
Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que o saldo de salário, 13º salário possui natureza salarial. Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação. Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas das reclamadas no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor de R$60.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista que a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
26/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
26/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO
-
26/04/2025 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
26/04/2025 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO
-
08/04/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
07/04/2025 18:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/04/2025 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/03/2025 07:47
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
18/02/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 14:51
Audiência de instrução designada (24/03/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 14:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 09:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 20:47
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 11:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO
-
26/11/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
25/11/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:35
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 23/10/2024
-
11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO em 10/10/2024
-
10/10/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
01/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO
-
01/10/2024 10:20
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100123-84.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alvimar de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2024 13:40
Processo nº 0101268-03.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Almeida de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 08:16
Processo nº 0100582-83.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Fonseca de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 16:54
Processo nº 0101001-87.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia Arminda Ambe Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 16:19
Processo nº 0100480-53.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Vilarins Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2023 17:20