TRT1 - 0101367-70.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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19/05/2025 19:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DIAS PAIXAO DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/05/2025
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12/05/2025 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b126309 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARCIO DIAS PAIXAO DA SILVA em face de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 20/11/2019 acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020,, nos termos do art. 487, II do CPC.
No mérito, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Custas processuais às expensas do reclamante no importe de R$ 673,88, calculadas sobre o valor da causa de R$ 33.694,27, mas dispensado, tendo em vista se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DIAS PAIXAO DA SILVA -
26/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS PAIXAO DA SILVA
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26/04/2025 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 673,89
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26/04/2025 17:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO DIAS PAIXAO DA SILVA
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03/04/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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02/04/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 10:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 11:48
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/12/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO DIAS PAIXAO DA SILVA
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13/12/2024 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 10:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS PAIXAO DA SILVA
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25/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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25/11/2024 12:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/11/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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22/11/2024 10:55
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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21/11/2024 11:45
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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21/11/2024 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/11/2024 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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