TRT1 - 0100326-16.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/09/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/09/2025 14:47
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
10/09/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/08/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIANA MACHADO MASSENA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PABLO FABRICIO BARBOSA em 22/08/2025
-
30/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MACHADO MASSENA
-
29/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA
-
29/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
-
29/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FABRICIO BARBOSA
-
29/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PABLO FABRICIO BARBOSA em 09/07/2025
-
09/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/07/2025 13:35
Iniciada a execução
-
09/07/2025 13:35
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/07/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06a9120 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a concordância tácita das Rdas, homologo os cálculos Id a9155b3 (Id a9155b3), fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 39.591,26 Dep. rec. proc principal: R$ 13.510,67 Dif. liq.
Rte: R$ 26.080,59 INSS Rte/Rda: R$ 5.887,83 Hon.
Adv.: R$ 4.099,18 Saldo devido pela Rda: R$ 36.067,60 Deixo de determinar a expedição de alvará pelo(s) depósito(s) recursal(is) abatido(s), tendo em vista tratar-se de execução provisória cujo processo principal ainda não transitou em julgado. 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a 1ª reclamada ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.Se garantido o juízo, aguarde-se o julgamento dos autos principais. 3.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, intime-se o autor para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 4.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da citação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
A sentença do processo principal foi improcedente quanto às 2ª e 3ª Rdas. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO FABRICIO BARBOSA -
29/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
-
29/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FABRICIO BARBOSA
-
29/06/2025 20:58
Homologada a liquidação
-
26/06/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIANA MACHADO MASSENA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA em 16/06/2025
-
02/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MACHADO MASSENA
-
31/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA
-
31/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
-
31/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/05/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIANA MACHADO MASSENA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100326-16.2025.5.01.0041 : PABLO FABRICIO BARBOSA : ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, atualizados até o mês da apresentação sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA -
09/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MACHADO MASSENA
-
09/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA ROCHA OLIVEIRA
-
09/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS BAKERY PADARIA ARTESANAL LTDA
-
14/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
14/04/2025 13:28
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/04/2025 20:39
Iniciada a liquidação
-
02/04/2025 14:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
01/04/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/03/2025 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 12:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100963-13.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Ribeiro da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 07:30
Processo nº 0101099-04.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Luiz Soares de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2023 18:41
Processo nº 0101121-80.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Sergio Brito Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 10:04
Processo nº 0102615-87.2017.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Volgran Matos Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2017 17:03
Processo nº 0100102-66.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlinda Abreu da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 12:58