TRT1 - 0100963-13.2024.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 21:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO PREPARATORIO SAO BARTOLOMEU DO VALQUEIRE LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO SAINT GEORGE GATE EIRELI em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO PREPARATORIO PRIORIDADE HUM MADUREIRA LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO PRIORIDADE HUM LTDA - ME em 02/07/2025
-
24/06/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d60f81 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: COLEGIO E CURSO PRIORIDADE HUM LTDA - ME, COLEGIO E CURSO PREPARATORIO PRIORIDADE HUM MADUREIRA LTDA, COLEGIO E CURSO SAINT GEORGE GATE EIRELI, COLEGIO E CURSO PREPARATORIO SAO BARTOLOMEU DO VALQUEIRE LTDA RECORRIDO: SIMONE DE SOUZA RAMIRES Vistos etc..
Afirmando estar sem condições financeiras para arcar com o recolhimento das custas e o depósito recursal, as Rés requerem o seguimento do recurso ordinário de ID b64daf9.
Informando a questão, o § 4º, do art. 790, da CLT, dispõe que: § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Assim, a interpretação literal do dispositivo legal acima transcrito indica que a gratuidade de justiça somente será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos.
Ademais, cabe destacar a redação da Súmula 463 do C.
TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.105 do CPC de 2015) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Observa-se que a recorrente não junta qualquer documento apto a comprovar, de fato, sua impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Assim, por não comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, intimem-se a recorrente a promover o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção.
Após, venham-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO PRIORIDADE HUM LTDA - ME - COLEGIO E CURSO SAINT GEORGE GATE EIRELI - COLEGIO E CURSO PREPARATORIO SAO BARTOLOMEU DO VALQUEIRE LTDA - COLEGIO E CURSO PREPARATORIO PRIORIDADE HUM MADUREIRA LTDA -
23/06/2025 01:16
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO PREPARATORIO SAO BARTOLOMEU DO VALQUEIRE LTDA
-
23/06/2025 01:16
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO SAINT GEORGE GATE EIRELI
-
23/06/2025 01:16
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO PREPARATORIO PRIORIDADE HUM MADUREIRA LTDA
-
23/06/2025 01:16
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO PRIORIDADE HUM LTDA - ME
-
23/06/2025 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 01:15
Convertido o julgamento em diligência
-
16/06/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100963-13.2024.5.01.0037 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 35 na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300460400000123202437?instancia=2 -
12/06/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100281-68.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2024 21:11
Processo nº 0100281-68.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2025 07:20
Processo nº 0100984-62.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2024 14:42
Processo nº 0101117-44.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Andre Coutinho Teles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 12:16
Processo nº 0100963-13.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milton Moraes Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 16:39