TRT1 - 0101117-44.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:56
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 15:30
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS UNAMAR LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CAIO CESAR FIDENCIO em 15/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a538d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CAIO CESAR FIDENCIO em face de POSTO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS UNAMAR LTDA., na forma da fundamentação supra.
Condena-se CAIO CESAR FIDENCIO em honorários sucumbenciais no valor de R$2.372,99 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$949,20, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$47.459,77, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 01/05/2025 15:14:36 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS UNAMAR LTDA -
01/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS UNAMAR LTDA
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01/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR FIDENCIO
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01/05/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 949,20
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01/05/2025 15:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAIO CESAR FIDENCIO
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01/05/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO CESAR FIDENCIO
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28/04/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/04/2025 15:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/04/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS UNAMAR LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de CAIO CESAR FIDENCIO em 10/02/2025
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08/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS UNAMAR LTDA em 07/02/2025
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31/01/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS UNAMAR LTDA
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30/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR FIDENCIO
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30/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS UNAMAR LTDA
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29/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR FIDENCIO
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29/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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28/01/2025 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2025 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2024 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS UNAMAR LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de CAIO CESAR FIDENCIO em 17/12/2024
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09/12/2024 08:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) JUNE CHANDLER DA SILVA COSTA
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06/12/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO SILVA DOS SANTOS
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06/12/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE MARCELO LOPES CARVALHO
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06/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS UNAMAR LTDA
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06/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR FIDENCIO
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02/11/2024 13:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/11/2024 13:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/07/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/06/2024 07:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 15:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/07/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/06/2024 15:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/06/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/06/2024 23:13
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS UNAMAR LTDA em 03/05/2024
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25/04/2024 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/04/2024 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS UNAMAR LTDA
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12/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de CAIO CESAR FIDENCIO em 11/03/2024
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02/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS UNAMAR LTDA
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01/03/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR FIDENCIO
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23/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIO CESAR FIDENCIO em 22/11/2023
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07/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAIO CESAR FIDENCIO em 06/11/2023
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25/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 10:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/10/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR FIDENCIO
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23/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/10/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR FIDENCIO
-
20/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/10/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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