TRT1 - 0100156-48.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 17:07
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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11/06/2025 17:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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04/06/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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22/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM
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22/05/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM sem efeito suspensivo
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22/05/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/05/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 13/05/2025
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09/05/2025 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034b17d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela autora, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
28/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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28/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM
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28/04/2025 20:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM
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27/03/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/03/2025 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 736232d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a prejudicial de mérito arguida pela ré e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDUST E COMÉRCIO LTDA., a pagar à autora, CÍNTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) horas extras, com os adicionais de 50% e de 100% (nos domingos e nos feriados laborados e não compensados), e seus reflexos; b) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (20 minutos), com adicional de 50%; c) indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Tendo a autora sucumbido na pretensão objeto da perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários, considerado o teor do art. 146, do Provimento Conjunto nº. 01/2025, observado o limite máximo definido pelo CSJT, recai sobre a União, eis que é beneficiária da justiça gratuita.
Incide, na espécie, a Súmula nº. 457, do C.
TST.
Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União.
OBSERVE A SECRETARIA.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
12/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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12/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM
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12/03/2025 11:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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12/03/2025 11:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM
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12/03/2025 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM
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14/01/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/12/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/12/2024 13:02
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/12/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 15:53
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/11/2024 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 15:42
Audiência de instrução designada (12/12/2024 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 15:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/11/2024 15:34
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 08:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO AZEVEDO DA COSTA
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 17/10/2024
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17/10/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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10/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM
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10/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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10/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM
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10/10/2024 12:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 12:23
Audiência de instrução designada (07/11/2024 08:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 12:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/09/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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23/09/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/09/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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30/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM
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30/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/08/2024 03:15
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 31/07/2024
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31/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 30/07/2024
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24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM em 23/07/2024
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16/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e9cee proferido nos autos.
Dê-se vista às partes do adiamanto da data da perícia.cav RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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15/07/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM
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15/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/07/2024 13:37
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95701b0 proferido nos autos.
Dê-se vista às partes da data da perícia, e aguarde-se a vinda do laudo.cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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28/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM
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28/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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26/06/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM em 18/06/2024
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11/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
10/06/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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10/06/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM
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10/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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06/06/2024 16:53
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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05/06/2024 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/06/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/05/2024 12:28
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2024 00:51
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 18/04/2024
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04/04/2024 15:58
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 15:58
Audiência inicial cancelada (20/05/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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21/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/03/2024 11:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/03/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 23:53
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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01/03/2024 23:53
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA LORENA CLAUDIANO RODRIGUES SERAFIM
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01/03/2024 15:27
Audiência inicial designada (20/05/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
22/02/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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