TRT1 - 0100620-06.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP em 20/05/2025
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20/05/2025 21:02
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100620-06.2025.5.01.0482 : GERALDINO ANTONIO BARBOSA : ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP -
06/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
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29/04/2025 17:42
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 15:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/04/2025 16:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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