TRT1 - 0100112-26.2023.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed62bcd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
A diferença ao autor e honorários conforme promoção de Id 963d694 deverá ser paga em 4 parcelas, sendo a primeira parcela em 17/09/2025 e as demais todo o dia 17 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente.
Após a quarta parcela, a Ré terá 10 dias para comprovar o recolhimento previdenciário e das custas judicias, nos valores indicados na promoção da Contadoria.
Intimem-se e aguarde-se o cumprimento do acordo homologado em #id:a36cf21.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DIONIZIO DE MOURA -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5471c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. A parte autora apresenta Embargos de Declaração ao Id cc67df7 alegando omissão nos valores apontados na homologação do acordo ao #id:a36cf21 (07/08/2025).
De fato, conforme promoção da contadoria de #id:05c023d (13/12/2024) o crédito da autora soma R$ 41.487,93 e os honorários somam R$ 2.128,97.
A decisão de homologação #id:a36cf21 (07/08/2025) não levou em consideração os valores devidos a título de honorários de sucumbência.
Desta forma, ACOLHO os embargos opostos para sanar a omissão apontada.
Expeça-se Alvará pela integralidade dos honorários e o remanescente à parte autora pelos valores disponíveis nos autos para depósito na conta de Id 5052f6f (30/07/2025).
Após, à Contadoria para apuração do valor remanescente, intimando-se a Ré para ciência da diferença apurada. irgs MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DIONIZIO DE MOURA -
23/10/2024 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de J. D. A. A. M. DA SILVA TERAPIAS INTEGRADAS em 22/10/2024
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA DIONIZIO DE MOURA em 22/10/2024
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09/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) J. D. A. A. M. DA SILVA TERAPIAS INTEGRADAS
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08/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DIONIZIO DE MOURA
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27/08/2024 11:17
Conhecido o recurso de FABIANA DIONIZIO DE MOURA - CPF: *01.***.*27-80 e provido em parte
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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24/06/2024 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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23/02/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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