TRT1 - 0100948-78.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866ee8e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 35a4eb2, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 0f23918.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS -
26/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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26/05/2025 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/05/2025 15:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/05/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e597ca6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 39bacab, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. ec77cc0.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA -
15/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA
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15/05/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 07:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df58bc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO a preliminar e julgo os pedidos IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum.
Custas de R$ 1.000,00, pelo Sindicato-Autor, calculada sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à causa, das quais fica isento, ante a gratuidade de justiça deferida.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS -
26/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA
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26/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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26/04/2025 17:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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26/04/2025 17:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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26/04/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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20/02/2025 17:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 21:10
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 12:17
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA
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30/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/08/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) SULNORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA
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15/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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14/08/2024 18:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
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12/08/2024 14:20
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/08/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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