TRT1 - 0100692-29.2021.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HELTON LUIZ DEIRO DE LIMA - CPF: *16.***.*74-53
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13/08/2025 13:24
Incluído em pauta o processo para 29/08/2025 10:00 Sala 3 em mesa 29-08-2025 ()
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22/07/2025 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 26/05/2025
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21/05/2025 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100692-29.2021.5.01.0483 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: HELTON LUIZ DEIRO DE LIMA, OCYAN S.A.
RECORRIDO: HELTON LUIZ DEIRO DE LIMA, OCYAN S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para deferir o benefício da gratuidade de justiça e para excluir a sua condenação ao pagamento de indenização arbitrada em 10% sobre os valores estimados na inicial, bem como, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir a condenação ao pagamento de horas extras e, como corolário lógico da inversão da sucumbência, afastar, também, a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Configurada a improcedência total dos pedidos contidos na inicial, inverte-se o ônus da sucumbência, observado o valor atribuído à causa pela sentença, de R$ 45.952,24, sobre o qual são calculadas custas, no importe de R$ 919,04, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Vencida a Desembargadora Marise Costa Rodrigues quanto às horas extras e integrações.Id 08e04ae RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELTON LUIZ DEIRO DE LIMA -
12/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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12/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) HELTON LUIZ DEIRO DE LIMA
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05/05/2025 15:05
Conhecido o recurso de HELTON LUIZ DEIRO DE LIMA - CPF: *16.***.*74-53 e provido em parte
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05/05/2025 15:05
Conhecido o recurso de OCYAN S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-71 e provido em parte
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 15:38
Incluído em pauta o processo para 25/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 25-04-2025 ()
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24/03/2025 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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04/12/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 11:41
Distribuído por dependência
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16/04/2024 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 11/04/2024
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12/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de HELTON LUIZ DEIRO DE LIMA em 11/04/2024
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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26/03/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) HELTON LUIZ DEIRO DE LIMA
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22/03/2024 12:02
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de OCYAN S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-71
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22/03/2024 12:02
Conhecido o recurso de HELTON LUIZ DEIRO DE LIMA - CPF: *16.***.*74-53 e provido
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22/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/02/2024
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21/02/2024 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 19-03-2024 ()
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12/02/2024 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2024 19:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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01/03/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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