TRT1 - 0100035-26.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CAVALCANTI BRAVO em 25/08/2025
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25/08/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b13a4b proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:07be3b0, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 38.000,42 Cota Previdenciária Total R$ 2.703,72 Honorários Advocatícios R$ 1.904,11 Imposto de Renda R$ 81,71 Custas R$ 853,80 Total da Execução R$ 43.543,76 O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a reclamada, para realizar depósito judicial no valor total acima discriminado, no prazo de 15 dias; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ CAVALCANTI BRAVO -
30/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:40
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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30/07/2025 00:40
Expedido(a) intimação a(o) REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA
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30/07/2025 00:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CAVALCANTI BRAVO
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30/07/2025 00:39
Homologada a liquidação
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24/07/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/07/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA em 01/07/2025
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01/07/2025 18:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100035-26.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ CAVALCANTI BRAVO RECLAMADO: REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnar os cálculos autorais, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA -
11/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA
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04/06/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73889c9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apreciada a petição #id:dcacac4.
Defiro o prazo de 05 para apresentação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ CAVALCANTI BRAVO -
26/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CAVALCANTI BRAVO
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26/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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20/05/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f899ad proferido nos autos.
Vistos.
Apreciada a petição de Id b1a1dc2. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ CAVALCANTI BRAVO -
06/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CAVALCANTI BRAVO
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06/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/03/2025 12:05
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 12:05
Transitado em julgado em 06/02/2025
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28/03/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CAVALCANTI BRAVO em 06/02/2025
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16/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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15/01/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA
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15/01/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CAVALCANTI BRAVO
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15/01/2025 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/01/2025 08:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO LUIZ CAVALCANTI BRAVO
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08/11/2024 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 01:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/11/2024 21:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/11/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/05/2024 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 07:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 15:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2024 14:05 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 11:08
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2024 16:21
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO LUIZ CAVALCANTI BRAVO
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21/02/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA
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08/02/2024 14:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/01/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/01/2024 12:38
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2024 14:05 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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