TRT1 - 0100782-77.2018.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cejusc-Cap 2º Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA
-
11/09/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS
-
11/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA
-
11/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS
-
11/09/2025 11:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/10/2025 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
16/07/2025 16:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/07/2025 10:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
25/06/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100782-77.2018.5.01.0342 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS AGRAVADO: MARIA INES PEREIRA, F.F SANCHES EVENTOS, FILIPI FERREIRA SANCHES DESTINATÁRIO(S): GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 16/07/2025 10:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*91.***.*74-61 ID da reunião: 891 9117 4861 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANGELICA MACHADO BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS -
24/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA
-
24/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS
-
24/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA
-
24/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS
-
24/06/2025 08:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/07/2025 10:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
23/06/2025 10:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FILIPI FERREIRA SANCHES em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de F.F SANCHES EVENTOS em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FILIPI FERREIRA SANCHES em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA INES PEREIRA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS em 18/06/2025
-
10/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100782-77.2018.5.01.0342 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS AGRAVADO: MARIA INES PEREIRA, F.F SANCHES EVENTOS, FILIPI FERREIRA SANCHES O/A MM.
Desembargador (a) ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA da Gabinete 28, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) F.F SANCHES EVENTOS, FILIPI FERREIRA SANCHES , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Em face da consagração do princípio da conciliação no processo do trabalho, (art. 764 da CLT) e, tendo em vista o interesse das partes na realização de pauta de conciliação, conforme manifestação de ID. - 4ffa617, determino a intimação da(s) parte(s) para: Em caso de petição de acordo apresentada pelas partes, os(as) procuradores(as) signatários(as) da petição deverão possuir, expressamente, poderes para transigir e dar quitação.
As partes deverão ainda indicar o valor líquido do acordo, o prazo e a forma de pagamento, além dos dados bancários, bem como especificar as verbas e os recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Recebidas as manifestações, determina-se: a) a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, por delegação deste Desembargador Relator, caso ambas as partes tenham demonstrado interesse em conciliar ou apenas a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) manifestado o interesse em conciliar, sem qualquer objeção da parte reclamante; b) a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, por delegação deste Desembargador Relator, caso a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) apresentado proposta de acordo e a parte reclamante contraproposta ou caso tão somente a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) apresentado proposta de acordo, sem qualquer objeção da parte reclamante; c) a remessa dos autos ao CEJUSC para exame da petição de acordo, por delegação deste Desembargador Relator, caso as partes tenham apresentado petição de acordo nos autos.
No decorrer do prazo, caso haja solicitação dos autos pelo CEJUSC ou pelo Tribunal Regional do Trabalho, determina-se a remessa imediata dos autos ao CEJUSC para que proceda a tentativa de composição entre as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada (s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, ou caso rejeitada eventual conciliação pela(s) parte(s) reclamada(s) ou parte reclamante, determina-se o retorno dos autos ao gabinete para prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA Desembargador do Trabalho" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
JULIA SALGADO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - F.F SANCHES EVENTOS -
09/06/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) FILIPI FERREIRA SANCHES
-
09/06/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) F.F SANCHES EVENTOS
-
09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FILIPI FERREIRA SANCHES
-
09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA
-
09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS
-
09/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:30
Convertido o julgamento em diligência
-
09/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FILIPI FERREIRA SANCHES em 05/06/2025
-
03/06/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2025 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
-
28/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100782-77.2018.5.01.0342 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS AGRAVADO: MARIA INES PEREIRA, F.F SANCHES EVENTOS, FILIPI FERREIRA SANCHES O/A MM.
Desembargador (a) ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA da Gabinete 28, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARIA INES PEREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Observo que a parte interpôs Agravo Interno no ID. c2640c1após intimada para ciência do acórdão id 020f94e.
Todavia, não se trata de decisão monocrática, mas sim de decisão do colegiado, na qual, por unanimidade, foi conhecido o agravo de instrumento em agravo de petição e, no mérito, negado provimento ao apelo.
Observo que não é o caso de aplicação do princípio da fungibilidade ante o que foi requerido nas razões do recurso, destacando-se os seguintes trechos: " ... .
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -COMLURB, já qualificado nos autos da reclamação emepígrafe que movida por ANA MARIA PINTO MARQUESvem, respeitosamente perante a V.
Exa., interpor AGRAVO REGIMENTAL contra a decisão doDesembargador Relator que negou SEGUIMENTO AOprotestando, RECURSO ORDINÁRIO desde já, por seu por questão de Justiça, na conformidadeprovimento,das razões em anexo. ... .
DO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO Data máxima vênia, a decisão agravada merece SERCONHECIDA e PROVIDA, pois foi interposta emconsonância com o entendimento RECENTE do Pleno doTribunal Superior do Trabalho, tem em vista adeclaração de inconstitucionalidade do artigo 896-A,parágrafo 5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da que rejeita adecisão monocrática proferida pelo relatortranscendência da questão jurídica discutida no agravode instrumento em recurso de revista.
Para a maioria dos ministros, a regra, entre outrosaspectos, viola o princípio da colegialidade, aoobstaculizar o exercício da competência reservada, porlei, às Turmas do TST.
Data máxima vênia, a manifestação acerca datranscendência é de extrema relevância, não se prestando o instituto como mero instrumento paraobstar o trânsito de recurso de revista.
Na verdade, ao decidir sobre a transcendência ou não dedeterminada matéria, estará o Tribunal Superior doTrabalho, na qualidade de Corte de Precedentes, comodestacam os ilustres autores, definindo quais asmatérias trabalhistas, por sua relevância, que merecerãoexame e julgamento na esfera extraordinária.
A definição desse rol de matérias reclama, sem dúvida,um posicionamento firme e unificado de todos osmembros da Corte Superior, em atenção ao Princípio da (A aplicação prática da transcendência noColegialidade”âmbito do tribunal superior do trabalho e a ofensa aoprincípio da colegialidade. ... ." (grifei) Conforme trechos supra destacados, convém ressaltar, nos termos do art. 236 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, que o Agravo Regimental somente é cabível contra decisões proferidas monocraticamente e não contra decisões colegiadas, como é o caso em exame.
Registre-se não ser possível, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a fim de receber o presente Agravo Regimental como Embargos de Declaração, tendo em vista configurar sua interposição em erro grosseiro, consoante entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 412 daSDI-2 do Colendo TST.
Pelo exposto, entendo que se trata de “erro grosseiro”, nos moldes indicados na OJ-SDI1-142 do C.
TST.
Neste sentido: 0100709-91.2020.5.01.0227 - DEJT 2022-01-11.
AGRAVO INTERNO.
ERRO GROSSEIRO.IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOPRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
Consoanteexpressiva jurisprudência do Excelso SupremoTribunal Federal, o princípio da fungibilidaderecursal prevê a possibilidade de aceitação deum recurso quando o correto seria outro,desde que haja dúvida sobre qual seria orecurso correto a ser utilizado, não sendo,portanto, aplicável quando houver errogrosseiro na escolha do recurso, como é ocaso dos autos.
Agravo Interno não conhecido. (Desembargador Relator: MARCELO ANTERODE CARVALHO. Órgão Julgador: Décima Turma.Data de Disponibilização: 2021-12-18T05:19:39). 0100245-89.2019.5.01.0037 - DEJT 2024-02-16.
AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO COLEGIADA.RECURSO.
ERRO GROSSEIRO.
Não cabe Agravo ORegimental em face de decisão colegiada.patente erro grosseiro impede a aplicação doprincípio da fungibilidade.
Recurso nãoconhecido. (Desembargador Relator: ROBERTO NORRIS.Órgão Julgador: Quarta Turma.
Data deDisponibilização: 2024-02-16T05:50:00) 0000290-21.2013.5.01.0482 - DOERJ 19-08-2013." Pelo exposto, não conheço do agravo por inapropriada a via eleita e porque incabível ante a natureza jurídica da decisão atacada.
Em face da consagração do princípio da conciliação no processo do trabalho, (art. 764 da CLT), determino a intimação da(s) parte(s) para, em prazo sucessivo: A(s) parte(s) reclamada(s) informar(em), em 5 (cinco) dias úteis, se há interesse em conciliar ou se há proposta de acordo a ser apresentada; Ato contínuo, em havendo manifestação positiva, a parte reclamante se manifestar, em 5 (cinco) úteis dias, se há interesse em conciliar, se aceita eventual proposta de acordo apresentada ou se apresenta eventual contraproposta.
Em caso de petição de acordo apresentada pelas partes, os(as) procuradores(as) signatários(as) da petição deverão possuir, expressamente, poderes para transigir e dar quitação.
As partes deverão ainda indicar o valor líquido do acordo, o prazo e a forma de pagamento, além dos dados bancários, bem como especificar as verbas e os recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Recebidas as manifestações, determina-se: a) a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, por delegação deste Desembargador Relator, caso ambas as partes tenham demonstrado interesse em conciliar ou apenas a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) manifestado o interesse em conciliar, sem qualquer objeção da parte reclamante; b) a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, por delegação deste Desembargador Relator, caso a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) apresentado proposta de acordo e a parte reclamante contraproposta ou caso tão somente a(s) parte(s) reclamada(s) tenha(m) apresentado proposta de acordo, sem qualquer objeção da parte reclamante; c) a remessa dos autos ao CEJUSC para exame da petição de acordo, por delegação deste Desembargador Relator, caso as partes tenham apresentado petição de acordo nos autos.
No decorrer do prazo, caso haja solicitação dos autos pelo CEJUSC ou pelo Tribunal Regional do Trabalho, determina-se a remessa imediata dos autos ao CEJUSC para que proceda a tentativa de composição entre as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, ou caso rejeitada eventual conciliação pela(s) parte(s) reclamada(s) ou parte reclamante, determina-se o retorno dos autos ao gabinete para prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA Desembargador do Trabalho" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIA SALGADO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FILIPI FERREIRA SANCHES -
27/05/2025 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 13:51
Expedido(a) mandado a(o) F.F SANCHES EVENTOS
-
27/05/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) FILIPI FERREIRA SANCHES
-
27/05/2025 13:17
Expedido(a) edital a(o) FILIPI FERREIRA SANCHES
-
27/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA
-
27/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS
-
27/05/2025 11:46
Proferida decisão
-
27/05/2025 11:46
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo Interno de GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS
-
26/05/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA INES PEREIRA em 19/05/2025
-
09/05/2025 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100782-77.2018.5.01.0342 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS AGRAVADO: MARIA INES PEREIRA, F.F SANCHES EVENTOS, FILIPI FERREIRA SANCHES DESTINATÁRIO(S): MARIA INES PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão #id067411e . RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JULIA SALGADO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA INES PEREIRA -
08/05/2025 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 13:06
Expedido(a) mandado a(o) FILIPI FERREIRA SANCHES
-
08/05/2025 13:06
Expedido(a) mandado a(o) F.F SANCHES EVENTOS
-
08/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA
-
08/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA INES PEREIRA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS em 05/05/2025
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES PEREIRA
-
11/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS
-
07/04/2025 09:49
Juntada a petição de Agravo
-
01/04/2025 15:18
Conhecido o recurso de GIOCONDA FERREIRA DA SILVA SANTOS - CPF: *15.***.*90-06 e não provido
-
14/03/2025 12:25
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 11:00 EM MESA ()
-
13/01/2025 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/01/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
13/01/2025 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/01/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
13/01/2025 13:14
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
-
16/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100053-59.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 18:51
Processo nº 0101029-93.2020.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2020 15:04
Processo nº 0100072-82.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Belinger Chagas Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2024 14:58
Processo nº 0101192-51.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo da Silva Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 11:21
Processo nº 0100782-77.2018.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romulo Mendonca de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2018 00:43