TRT1 - 0100787-55.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/08/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 04/08/2025
-
12/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6648ad6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requerida a execução pela parte autora, nos termos do art. 878 da CLT, notifique-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que pague ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, §2º, I, do CPC).
Inerte a executada, determino: 1 - Ative-se o SISBAJUD nas suas contas; 2 - Em caso de insucesso do item ‘1’, ative-se o RENAJUD e, sendo encontrado(s) veículo(s) penhorável(is), expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação; 3 - Em caso de insucesso do item ‘2’, ative-se o INFOJUD-IR e o INFOJUD-DOI, dando-se vista do resultado à parte autora; 4 - Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar da citação, sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se à inscrição do devedor no BNDT (art. 2º do Ato CGJT nº 01/2022) e no SERASAJUD; 5 - Infrutíferas todas as tentativas de constrição acima, intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ficando advertida quanto ao prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
10/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
10/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
03/07/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO em 01/07/2025
-
26/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788f1f7 proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Homologo os cálculos de Id. a1c84cb, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo da página 1. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Requerida a execução pela parte autora, nos termos do art. 878 da CLT, notifique-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que pague ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, §2º, I, do CPC). 5- Decorrido in albis o prazo, voltem conclusos para deliberação acerca das medidas executivas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO -
20/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
20/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO
-
20/06/2025 12:32
Homologada a liquidação
-
19/06/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/06/2025 12:40
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 28/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100787-55.2023.5.01.0203 : ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO : HOSPITAL MAHATMA GANDHI DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL MAHATMA GANDHI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre os cálculos da parte reclamante, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
12/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
08/05/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9008a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a improcedência da pretensão em face do 2º reclamado, retifique-se a autuação, para que este seja excluído do polo passivo da demanda.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a ré remanescente, para que se manifeste sobre eles, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO -
02/05/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO
-
02/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/05/2025 18:31
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 18:31
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
01/04/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/01/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/01/2024 04:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2024
-
12/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO em 11/12/2023
-
28/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO
-
26/11/2023 15:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
13/11/2023 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/11/2023 10:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
09/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 00:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
08/11/2023 00:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
31/10/2023 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2023
-
18/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO em 17/10/2023
-
04/10/2023 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/10/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/09/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
29/09/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO
-
29/09/2023 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
29/09/2023 16:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO
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29/09/2023 16:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
29/09/2023 16:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO
-
13/09/2023 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/09/2023 18:08
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais (ERJ))
-
04/09/2023 10:36
Audiência inicial realizada (04/09/2023 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2023
-
10/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO em 09/08/2023
-
08/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO
-
07/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/08/2023 22:24
Audiência inicial designada (04/09/2023 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/08/2023 22:24
Audiência inicial cancelada (25/09/2023 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/08/2023 12:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
02/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/07/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
31/07/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO
-
31/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
31/07/2023 12:45
Audiência inicial designada (25/09/2023 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2023
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22/07/2023 01:53
Decorrido o prazo de ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO em 21/07/2023
-
14/07/2023 15:22
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/07/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
13/07/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO
-
13/07/2023 12:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALVARO CRISPINIANO DA SILVA MATTOSO
-
13/07/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
-
13/07/2023 12:31
Encerrada a conclusão
-
13/07/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
13/07/2023 10:46
Encerrada a conclusão
-
12/07/2023 19:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
-
12/07/2023 19:18
Encerrada a conclusão
-
12/07/2023 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
12/07/2023 15:35
Encerrada a conclusão
-
04/07/2023 09:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/07/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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