TRT1 - 0101229-74.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101229-74.2023.5.01.0056 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300460400000123202437?instancia=2 -
12/06/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 10:49
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS em 11/06/2025
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11/06/2025 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7436d1a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela Ré em 27/05/2025, # b183df2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # 4ceadc7. RIO DE JANEIRO , 28 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário adesivo da reclamada. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
28/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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28/05/2025 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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28/05/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS em 27/05/2025
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27/05/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/05/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 02:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c64fb65 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 12/05/2025, # 5b41768, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # ad99182. RIO DE JANEIRO , 13 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do reclamante. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
13/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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13/05/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/05/2025
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12/05/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 411cf1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS em face de ITAU UNIBANCO S.A., pronuncio a prescrição quinquenal de todos os créditos da reclamante anteriores a 18/12/2018 (art. 7º, XXIX da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Considerando a complexidade e o trabalho do perito na elaboração do laudo, fixo os honorários periciais no limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste TRT/RJ, tendo em vista a sucumbência da parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Custas pela parte autora, no valor de R$ 10.275,96, calculadas sobre o valor da causa (R$ 513.797,88), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS -
26/04/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/04/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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26/04/2025 19:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.275,96
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26/04/2025 19:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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13/03/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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13/03/2025 13:03
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 11:46 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 11:11
Expedido(a) ofício a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 16/09/2024
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12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2024
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11/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/09/2024
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10/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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02/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 10:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/08/2024 10:53
Audiência de instrução designada (13/03/2025 11:46 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2024 10:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/08/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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30/08/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/08/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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30/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 29/08/2024
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05/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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05/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2024
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01/08/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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10/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS em 07/05/2024
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25/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/04/2024
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25/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS em 24/04/2024
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05/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 04/04/2024
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05/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/04/2024
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05/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS em 04/04/2024
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04/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/04/2024
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04/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS em 03/04/2024
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04/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/04/2024
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04/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS em 03/04/2024
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02/04/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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02/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/04/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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01/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/03/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
21/03/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/03/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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21/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/03/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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20/03/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/03/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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20/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/03/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/03/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
-
19/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/03/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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27/02/2024 12:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/02/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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01/02/2024 13:00
Encerrada a conclusão
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01/02/2024 11:51
Audiência inicial realizada (01/02/2024 08:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/02/2024 01:03
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:02
Decorrido o prazo de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS em 29/01/2024
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18/01/2024 00:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/01/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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12/01/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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11/01/2024 12:26
Audiência inicial designada (01/02/2024 08:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 17:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
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19/12/2023 11:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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19/12/2023 11:13
Encerrada a conclusão
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19/12/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/12/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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