TST - 0100545-74.2019.5.01.0482
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02f65c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
22/04/2025 12:47
Baixa Definitiva
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22/04/2025 12:47
Transitado em Julgado em 22.04.2025
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28/03/2025 07:00
Publicado despacho em 28.03.2025.
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27/03/2025 07:00
Publicado despacho em 27.03.2025.
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27/03/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
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26/03/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
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21/03/2025 18:33
Conclusos para despacho
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02/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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27/09/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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23/08/2024 07:00
Publicado acórdão em 23.08.2024.
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21/08/2024 09:00
Conhecido o recurso de UTC ENGENHARIA S.A. e não-provido
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01/07/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 01.07.2024.
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21/06/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/03/2023 18:00
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 18:29
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo
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31/01/2023 11:36
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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19/01/2023 07:00
Publicado despacho em 19.01.2023.
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18/01/2023 19:00
Provimento por decisão monocrática
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17/12/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2022 18:31
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2022 16:16
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/02/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/09/2021 17:14
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 17:13
Distribuído por sorteio
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18/08/2021 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/08/2021 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/08/2021 09:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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