TRT1 - 0101912-93.2017.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f48421 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
10/04/2025 04:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/04/2025 21:53
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2022 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/11/2022
-
05/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/11/2022
-
26/10/2022 22:24
Juntada a petição de Contraminuta
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20/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HAILTON FERREIRA FILHO
-
19/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HAILTON FERREIRA FILHO
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19/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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11/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
28/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 22:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
26/09/2022 22:02
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/09/2022 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/08/2022
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06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de HAILTON FERREIRA FILHO em 05/08/2022
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06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/08/2022
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06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de HAILTON FERREIRA FILHO em 05/08/2022
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05/08/2022 17:48
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/08/2022 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habiilitação)
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26/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2022
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26/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2022
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26/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/07/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) HAILTON FERREIRA FILHO
-
25/07/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) HAILTON FERREIRA FILHO
-
25/07/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/07/2022 09:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
19/07/2022 09:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HAILTON FERREIRA FILHO - CPF: *07.***.*79-98
-
24/06/2022 15:10
Incluído em pauta o processo para 13/07/2022 09:00 SV ED CGF ()
-
22/06/2022 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/04/2022 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
20/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de HAILTON FERREIRA FILHO em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de HAILTON FERREIRA FILHO em 19/04/2022
-
13/04/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CEDAE)
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11/04/2022 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
-
07/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/04/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) HAILTON FERREIRA FILHO
-
06/04/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/04/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) HAILTON FERREIRA FILHO
-
06/04/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
05/04/2022 17:29
Encerrada a conclusão
-
15/12/2021 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/12/2021
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15/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de HAILTON FERREIRA FILHO em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de HAILTON FERREIRA FILHO em 14/12/2021
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08/12/2021 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CEDAE)
-
07/12/2021 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Reclamante)
-
01/12/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
30/11/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HAILTON FERREIRA FILHO
-
30/11/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
30/11/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HAILTON FERREIRA FILHO
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23/11/2021 14:52
Conhecido o recurso de HAILTON FERREIRA FILHO - CPF: *07.***.*79-98 e provido
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23/11/2021 14:52
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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09/11/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2021
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08/11/2021 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 13:37
Incluído em pauta o processo para 23/11/2021 10:00 Sessão Telepresencial 23 11 2021 ()
-
01/09/2021 23:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/09/2021 23:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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24/08/2021 08:25
Retirado de pauta o processo
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23/07/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/07/2021
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22/07/2021 16:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 16:58
Incluído em pauta o processo para 18/08/2021 09:00 SV CGF ()
-
16/07/2021 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2020 20:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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11/09/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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